TJ-SP suspende lei que permitia pedreira em Caieiras

11/04/2024
Ao conceder liminar que suspende a Lei n° 5.867/23, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, do TJ-SP, acolheu os argumentos de que houve ofensa à Constituição estadual

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei que mudava o zoneamento na cidade de Caieiras e permitia a instalação de uma pedreira na fazenda Santa Luzia, na região dos bairros do Morro Grande, Alpes de Caieiras, Laranjeiras e Portal. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo diretório estadual do PV, com suporte jurídico do deputado Kiko Celeguim (PT-SP).

Ao conceder liminar que suspende a Lei n° 5.867/23, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, do TJ-SP, acolheu os argumentos de que houve ofensa à Constituição estadual. A lei foi aprovada na Câmara Municipal de Caieiras sem a realização de audiências públicas, sem estudos prévios de impacto e com vício de origem, porque caberia a Prefeitura do município propor a mudança, e não a Câmara de vereadores.

Quando alterou o zoneamento da cidade (Lei n° 5.392/2023), a Câmara ampliou o perímetro da Zona de Indústria, Comércio e Serviços (ZICS), o que permitiria instalar uma pedreira em área de proteção ambiental. O processo não passou pela participação dos cidadãos de Caieiras, tendo em vista que não foi realizada nenhuma audiência pública. Além disso, a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente emitiu certidão de uso do solo antes da aprovação da lei, portanto, um ato irregular. “A lei foi proposta e aprovada sem o devido debate e transparência”, afirma o presidente estadual do PV, Beto Tricolli. 

A instalação da pedreira geraria consequências de saúde pública, com degradação ambiental, poluição sonora e do ar, além de problemas no trânsito da região. “É uma grande vitória para a população de Caieiras. Uma vitória importante para a gente saber o quanto a luta política e jurídica e mobilização popular pode fazer valer os interesses da maioria da população. Especialmente nas áreas da saúde, preservação do meio ambiente e zelo com a mobilidade urbana da região”, afirma o deputado federal e presidente estadual do PT, Kiko Celeguim, que integra a federação PT, PV e PCdoB e articulou a ação de inconstitucionalidade. O TJ-SP ainda irá analisar o mérito da ação de inconstitucionalidade. O desembargador Jarbas Gomes determinou que o prefeito de Caieiras, Gilmar Soares Vicente, o “Lagoinha” (MDB), e o presidente da Câmara Municipal, Fabrício Calandrini (MDB), prestem esclarecimentos sobre o processo de aprovação da lei, a mudança no zoneamento e a instalação da pedreira em área de proteção ambiental. 

Direto da Fonte