CGU mantém multa de R$ 86 milhões para a Vale
A Vale informa que a Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito de processo administrativo de responsabilização, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela companhia. A CGU reconhece a inexistência da prática de atos de corrupção, mas concluiu que a Vale deixou de apresentar informações fidedignas no sistema da Agência Nacional de Mineração (ANM) em relação à Barragem I de Brumadinho (MG), além de emitir Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva para a estrutura, no período de junho a setembro de 2018, quando, no entendimento do órgão de controle, ela deveria ser negativa, circunstâncias essas que consistiram em ato lesivo à Administração Pública por dificultar a fiscalização da autarquia minerária, nos termos do inciso V do art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Com a decisão, a CGU manteve a multa de aproximadamente R$ 86,3 milhões, nível mínimo estabelecido pela lei, sendo reconhecido o não envolvimento ou tolerância da alta direção nos fatos apurados. A CGU determinou também a publicação extraordinária da sua decisão, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013. A Vale discorda da condenação e considera a Lei nº 12.846/2013 inaplicável ao caso, motivo pelo qual está adotando as medidas judiciais cabíveis no momento.