Antonio Anastasia defende fim da Lei Kandir

24/08/2022
Segundo o ministro, a lei vem impactando de forma negativa na receita das cidades e estados que têm a mineração como atividade econômica.

 

A Lei Kandir, que foi criada para estimular as exportações, acaba por prejudicar os municípios mineradores, pois dificulta a cobrança do ICMS sobre a exportação de bens naturais não renováveis pertencentes à União. Foi o atual ministro do Tribunal de Contas da União, Antonio Anastasia, ex-governador de Minas Gerais e ex-senador da República, em palestra no Congresso de Municípios Mineradores, realizado pela AMIG, em Belo Horizonte. Como se sabe, a Lei Kandir isenta de ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. Segundo Anastasia, “O minério só dá uma safra. Ele entra num trem, vai para o porto e é levado para a China, sem nenhum imposto. Lá ele se transforma numa peça de carro, pega o navio de volta, chega no porto, vem num trem e chega na fábrica da Fiat, em Betim. Além disso, essa peça é vendida mais barata do que outra similar produzida no nosso País”, disse, disse Anastasia, justificando sua posição. 

Segundo o ministro, a lei surgiu para estimular as exportações, mas “com a promulgação da Lei Kandir em 1997, foi concedida isenção do imposto, o que desde então vem impactando de forma negativa na receita das cidades e estados que têm a mineração como atividade econômica. A Lei Kandir causa perdas diárias aos municípios”, pontuou Anastasia.  

Rogério de Souza Moreira, consultor jurídico da AMIG, falou sobre o princípio federativo na matriz constitucional e as principais iniciativas atuais do Congresso Nacional em relação à mineração. Ele citou tópicos importantes, como a discussão de um novo Código de Mineração, a observância à competência municipal e desenvolvimento urbano, o respeito ao pacto federativo, a atenção extrema ao conceito de beneficiamento e a participação dos municípios no processo de outorga minerária. 

Também participaram do evento técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM), falando sobre o tema “O processo minerário e as possibilidades de intervenção do município”. O geólogo Karlos Rodrigo de Oliveira e Silva, assessor da diretoria colegiada da ANM, abordou os regimes de aproveitamento mineral, explicando que a mineração no Brasil é desenvolvida de acordo com regimes e regulamentos específicos, detalhando os vários regimes de exploração, desde a autorização de pesquisa até a concessão de lavra, passando pelo o relatório de pesquisa e a Guia de Utilização. 

Na sequência, Moacir Carvalho de Andrade Neto, superintendente da ANM, tratou das etapas da outorga, em especial o Regime de Licenciamento, as substâncias autorizadas no regime de Licenciamento, além de como requerer uma área para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e registros de extração. Já Luiz Mauro Gomes Ferreira, superintendente de outorga da ANM, abordou o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) e o Estatuto do Garimpeiro. “Há duas formas de garimpagem. Uma legalizada, com benefícios gerados para a população brasileira, e outra em que garimpeiro atua de maneira ilegal”. O superintendente de outorga da ANM falou ainda sobre outros assuntos, como os bens minerais garimpáveis, requerimento digital, análise de prioridade e parecer inclusivo. 

Já a consultora Tributária da AMIG, Rosiane Seabra, disse que não é possível conceder licenças vitalícias para as mineradoras. “As licenças não devem passar de dez anos. Porque o mineral é um bem dos brasileiros. Não se pode permitir, também, a venda ou o arrendamento do direito minerário com débito de CFEM”, explicou consultora.