STF rejeita acordos do Governo alagoano com Braskem sobre danos

28/06/2024
As alegações do governo estadual incluíam o fato de não ter participado das negociações e de ter sido dada quitação irrestrita à empresa em relação aos danos causados

 

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação em que o Governo de Alagoas pedia a anulação de cláusulas de acordos extrajudiciais firmados entre a Braskem e o poder público e homologados pela Justiça Federal. O caso se refere aos danos causados pela empresa em bairros de Maceió, nas operações de extração de sal-gema. Os acordos firmados entre a empresa, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) e o Município de Maceió, tinham como objetivo a desocupação das áreas de risco, a reparação dos moradores atingidos, a transferência à empresa do direito sobre os terrenos afetados, a responsabilização ambiental e a recuperação das áreas degradadas. As alegações do governo estadual incluíam o fato de não ter participado das negociações e de ter sido dada quitação irrestrita à empresa em relação aos danos causados.

Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1105, a ministra Cármen Lúcia explicou que não é cabível esse tipo de ação para questionar a homologação de acordo em processo específico, porque a ADPF não pode ser usada em substituição a recursos ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte. Ainda segundo a ministra, em relação à quitação dada à Braskem, a DPU informou que a cláusula se limita aos pagamentos realizados com fundamento nos acordos em questão e nos instrumentos correlatos. “A homologação foi acompanhada pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Por fim, a ministra afirmou que, em razão da relevância do tema, as situações posteriores não contempladas na negociação podem ser objeto de novas discussões e novos pedidos de reparação de danos, especialmente porque há cláusulas que prevêem a realização de diagnóstico ambiental periódico para atualizar os danos e apontar novas medidas a serem adotadas.