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MACEIÓ

STF rejeita acordos do Governo alagoano com Braskem sobre danos

Por evando•
STF rejeita acordos do Governo alagoano com Braskem sobre danos

Ministra Cármen Lúcia mantém acordos homologados pela Justiça Federal que prevêem desocupação de áreas de risco, reparação de moradores atingidos e recuperação ambiental em Maceió.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou ação em que o Governo de Alagoas pedia a anulação de cláusulas de acordos extrajudiciais firmados entre a Braskem e o poder público e homologados pela Justiça Federal. O caso se refere aos danos causados pela empresa em bairros de Maceió, nas operações de extração de sal-gema. Os acordos firmados entre a empresa, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) e o Município de Maceió, tinham como objetivo a desocupação das áreas de risco, a reparação dos moradores atingidos, a transferência à empresa do direito sobre os terrenos afetados, a responsabilização ambiental e a recuperação das áreas degradadas. As alegações do governo estadual incluíam o fato de não ter participado das negociações e de ter sido dada quitação irrestrita à empresa em relação aos danos causados.

Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1105, a ministra Cármen Lúcia explicou que não é cabível esse tipo de ação para questionar a homologação de acordo em processo específico, porque a ADPF não pode ser usada em substituição a recursos ou outras medidas processuais ordinárias acessíveis à parte. Ainda segundo a ministra, em relação à quitação dada à Braskem, a DPU informou que a cláusula se limita aos pagamentos realizados com fundamento nos acordos em questão e nos instrumentos correlatos. “A homologação foi acompanhada pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)”. Por fim, a ministra afirmou que, em razão da relevância do tema, as situações posteriores não contempladas na negociação podem ser objeto de novas discussões e novos pedidos de reparação de danos, especialmente porque há cláusulas que prevêem a realização de diagnóstico ambiental periódico para atualizar os danos e apontar novas medidas a serem adotadas.

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