CNEN aprova local para instalação do Complexo de Santa Quitéria

25/05/2024
Para a CNEN, projeto é estratégico, pois vai gerar dois produtos essenciais para o Brasil: fertilizantes fosfatados e urânio.

 

A Comissão Deliberativa da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) concedeu a aprovação do local para a instalação de beneficiamento de urânio do Complexo de Santa Quitéria, localizado no Munícipio de Santa Quitéria, estado do Ceará. Esta é a primeira etapa do processo de licenciamento mínero-industrial associado ao empreendimento.

A reunião aconteceu no dia 24 de maio, no Instituto de Engenharia Nuclear (IEN), unidade técnico-científica da CNEN localizada na Ilha do Fundão, no Rio de Janeiro. Como informa. CNEN “o Complexo Mínero-industrial de Santa Quitéria é uma instalação singular, pois tem como objetivo final produzir, simultaneamente, dois produtos de potencial estratégico para o Brasil: elementos fosfatados para produção de fertilizantes e concentrado de urânio, matéria-prima que contribui no desenvolvimento da independência nacional associada à produção de energia elétrica através dos reatores nucleares em Angra dos Reis”.

Como uma das etapas do processo de licenciamento mínero-industrial, a concessão da aprovação foi realizada após avaliação do Relatório do Local pelo corpo técnico da CNEN de diversos aspectos, incluindo geográficos, geológicos, hidrológicos, hidrogeológicos, geotécnicos, sismológicos, meteorológicos, de processos operacionais, de gerência de rejeitos e de proteção radiológica ambiental.

A CNEN considerou que a Galvani, responsável pelo empreendimento, nesta primeira etapa, atendeu de forma satisfatória os requisitos normativos aplicáveis ao requerimento de Aprovação do Local. “Sendo assim, a CNEN cumpre sua atribuição como órgão regulador e fiscalizador nesta primeira etapa do licenciamento do Complexo Santa Quitéria, salientando que esse processo possui suas respectivas etapas e análises subsequentes, nas quais a CNEN desenvolverá suas atribuições no intuito de contribuir para a garantia da segurança nuclear e radiológica do empreendimento”.