
Súmula aprovada pela autarquia passa a não admitir recursos fora do prazo, garantindo segurança jurídica e tempestividade nos repasses de royalties aos municípios habilitados.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, por unanimidade, uma súmula para não admitir recursos administrativos apresentados fora do prazo relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração. A decisão foi proferida durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada dia 19 de agosto. A consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.
A agência apresenta anualmente uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias, que orienta a distribuição de 15% de toda a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) arrecadada no país. A presença nessa lista determina o direito do município em ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Como exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$ 7,91 bilhões em royalties da mineração e, desse total, R$ 1,2 bilhão foi destinado para as cidades afetadas. Com a nova súmula, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”.
Durante a fundamentação de seu voto, o diretor José Fernando de Mendonça, relator da matéria, argumentou que “a admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados”. Para o diretor, a relevância do tema torna-se ainda maior diante da complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e da necessidade de se observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação. “Nesse contexto, a fixação de entendimento sumulado contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”, defende Mendonça.
Atualmente, os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos da seguinte maneira: 55% vão para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento; 35% para os municípios que abrigam estruturas de mineração (como barragens de rejeitos, pilhas de estéril ou usinas de beneficiamento); 7% para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais. Além disso, 3% vão para as localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes (vizinhos de fronteira com os produtores ou com locais de estruturas), composta também por recursos decorrentes da regra de não cumulatividade e casos de desafetação. Há ainda uma porção residual destinada aos municípios limítrofes, que fazem fronteira com os produtores ou com locais que abriram estruturas usadas na mineração.







