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Recursos contra municípios afetados devem se atentar com prazos

Por Redação Brasil Mineral
Recursos contra municípios afetados devem se atentar com prazos

ANM aprova súmula para não admitir recursos administrativos fora do prazo sobre municípios afetados pela mineração, impactando a distribuição de royalties.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou, por unanimidade, uma súmula para não admitir recursos administrativos apresentados fora do prazo relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração. A decisão foi proferida durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada dia 19 de agosto. A consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.

A agência apresenta anualmente uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias, que orienta a distribuição de 15% de toda a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) arrecadada no país. A presença nessa lista determina o direito do município em ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Como exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$ 7,91 bilhões em royalties da mineração e, desse total, R$ 1,2 bilhão foi destinado para as cidades afetadas. Com a nova súmula, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”.

Durante a fundamentação de seu voto, o diretor José Fernando de Mendonça, relator da matéria, argumentou que “a admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados”. Para o diretor, a relevância do tema torna-se ainda maior diante da complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e da necessidade de se observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação. “Nesse contexto, a fixação de entendimento sumulado contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”, defende Mendonça.

Atualmente, os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos da seguinte maneira: 55% vão para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento; 35% para os municípios que abrigam estruturas de mineração (como barragens de rejeitos, pilhas de estéril ou usinas de beneficiamento); 7% para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais. Além disso, 3% vão para as localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes (vizinhos de fronteira com os produtores ou com locais de estruturas), composta também por recursos decorrentes da regra de não cumulatividade e casos de desafetação. Há ainda uma porção residual destinada aos municípios limítrofes, que fazem fronteira com os produtores ou com locais que abriram estruturas usadas na mineração.

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