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Operação Rejeito e o preço do sigilo: a mineração brasileira diante do desafio da transparência

Operação Rejeito e o preço do sigilo: a mineração brasileira diante do desafio da transparência

Operação Rejeito expôs como a Resolução ANM nº 1/2019 institucionalizou o sigilo sobre documentos públicos como o Plano de Aproveitamento Econômico, invertendo o princípio da publicidade constitucional.

A Operação Rejeito, deflagrada em 2025 pela Polícia Federal, CGU e MPF, marcou um divisor de águas no enfrentamento à corrupção e na discussão sobre a transparência institucional do setor minerário brasileiro. A investigação revelou um esquema bilionário de manipulação de licenças ambientais, direcionamento de processos e uso indevido de informações privilegiadas dentro da ANM, expondo a fragilidade de um sistema que, embora estratégico para a economia, ainda opera sob uma cultura de sigilo herdada do extinto DNPM. Mais que um caso criminal, a operação revelou uma crise de governança e integridade pública em um setor que deveria ser exemplar em transparência, mas consolidou práticas de opacidade incompatíveis com a Constituição e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Essa crise tem base na Resolução ANM nº 1/2019, que alterou a Consolidação Normativa do DNPM (Portaria nº 155/2016). Editada para adequar-se à LAI, acabou produzindo o efeito oposto: institucionalizou o sigilo sobre os principais documentos da atividade minerária. Ao definir como sigilosos o Relatório de Pesquisa, o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), o Relatório de Reavaliação de Reservas e o Relatório Anual de Lavra (RAL), transformou a exceção em regra, invertendo o princípio da publicidade que rege a administração pública. Em tese, buscava proteger segredos industriais; na prática, criou uma cortina de invisibilidade sobre dados de interesse coletivo.

O PAE é emblemático. Ele demonstra a viabilidade técnica e econômica da lavra e fundamenta a concessão do direito minerário pela União. Deveria, portanto, ser público, permitindo o controle social sobre o uso racional dos recursos minerais. A Resolução, porém, o classificou como sigiloso, vedando acesso a qualquer cidadão, jornalista ou comunidade afetada. O resultado é grave: o documento que legitima a exploração de um bem público torna-se inacessível, comprometendo o controle democrático e o princípio da transparência.

Sob o ponto de vista constitucional, essa restrição viola os arts. 37 e 5º, XXXIII, da Constituição, além do art. 225, que garante o direito à informação ambiental. A LAI é clara ao afirmar que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. A ANM, ao optar por uma reserva ampla e prévia, inverteu essa lógica e criou uma presunção de sigilo sobre documentos que deveriam ser públicos.

A Operação Rejeito mostrou como o excesso de sigilo favorece a corrupção. O art. 27, §4º, da Resolução determina que documentos sigilosos tramitem em autos apartados. Essa prática, concebida para proteger dados técnicos, gerou um espaço de opacidade no qual informações sobre licenciamento e lavra eram manipuladas sem fiscalização. Relatórios foram alterados, concessões direcionadas e pareceres suprimidos. É um caso clássico de captura regulatória e informacional: quando poucos controlam o fluxo de dados, o interesse público cede ao privado.

É claro que o setor mineral envolve informações estratégicas e que o sigilo técnico tem sua razão de ser. Dados geológicos e fórmulas de beneficiamento configuram segredos industriais protegidos pela Lei nº 9.279/1996. Contudo, a proteção deve ser proporcional e fundamentada. A ANM, ao estender a confidencialidade a todo o conteúdo dos documentos, suprimiu o controle social e erodiu a confiança pública nas instituições.

Com o tempo, essa opacidade virou cultura administrativa. O sigilo passou de instrumento técnico a escudo político, afastando a sociedade da fiscalização e enfraquecendo o Estado frente aos agentes econômicos que deveria regular.

Do ponto de vista jurídico, o conflito entre segredo industrial e dever de publicidade deve ser resolvido pela proporcionalidade e pela supremacia do interesse público. Nenhum direito é absoluto: a restrição deve ser necessária e adequada. Impedir totalmente o acesso ao PAE, RAL ou Relatório de Pesquisa suprime o direito coletivo à informação sem justificativa. A solução correta seria preservar apenas as partes comerciais sensíveis, mantendo públicos os dados de interesse ambiental e econômico.

A experiência internacional é clara. Países como Canadá, Chile e Austrália adotam transparência ativa e portais públicos de dados minerários. O Brasil, porém, segue na direção contrária: reforça o sigilo, fragiliza o controle e compromete a confiança de investidores éticos e fundos ESG.

O impacto da Operação Rejeito foi imediato. Além das implicações criminais, ela expôs a urgência de revisar o marco regulatório da mineração, especialmente a Resolução ANM nº 1/2019, para restabelecer o equilíbrio entre proteção empresarial e dever de transparência. A reforma do Código de Mineração e a criação de um Portal Nacional de Transparência Minerária seriam passos decisivos. Também é essencial que a ANM adote auditoria independente, programas de integridade e integração digital com órgãos de controle.

Três cenários se desenham:

O otimista — o país reconhece o erro do sigilo excessivo e implementa transparência seletiva e governança participativa;

O moderado — ajustes pontuais mitigam a crise reputacional sem alterar a estrutura opaca;

O pessimista — o lobby político mantém a cultura de reserva técnica sob o pretexto da desburocratização, perpetuando escândalos e desastres.

O problema não é apenas a corrupção individual, mas o modelo institucional que opera nas sombras. A opacidade é o meio pelo qual a corrupção se reproduz. Reverter isso exige compreender que transparência não é ameaça, mas instrumento de legitimidade e eficiência.

A Operação Rejeito e a Resolução nº 1/2019 simbolizam o desafio contemporâneo da regulação minerária: conciliar desenvolvimento econômico, integridade e sustentabilidade. O sigilo absoluto, apresentado como garantia de competitividade, tornou-se vulnerabilidade institucional. O futuro do setor depende de reconhecer que a mineração, por lidar com bens da União, deve operar sob o mais amplo regime de publicidade.

A transparência é o novo ativo estratégico da mineração, e nenhum segredo técnico justifica a sombra sobre o interesse coletivo. Transformar o rejeito em reestruturação e o sigilo em confiança é o imperativo republicano do nosso tempo.

Por: Berlinque Cantelmo - sócio do RCA Advogados. Advogado especialista em Ciências Criminais, Direito da Mineração e Gestão de Pessoas, com ênfase em competências do setor público.

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