ANM determina embargo de Maravilhas II, da Vale, em Itabirito (MG)

Embargo da ANM ocorreu por ausência de atualização documental referente às melhorias realizadas na estrutura, segundo a Vale, que afirma que barragem permanece estável e monitorada 24 horas por dia.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou o embargo da barragem Maravilhas II, na Mina do Pico, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, no último dia 28 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A estrutura entrou em nível de alerta em razão da ausência de um documento exigido pela entidade. Em janeiro, a barragem havia tido o nível de emergência encerrado e recebeu a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva, documento técnico que atesta a segurança da estrutura. A estrutura estava ativa, segundo a ANM.
Por meio de nota, a Vale reforçou que não houve qualquer alteração nas condições de segurança da barragem. A mineradora afirma que o embargo ocorreu em razão da necessidade de uma atualização documental em razão das “melhorias realizadas na estrutura”. A Vale também esclareceu que a barragem já estava inoperante apenas por planejamento operacional e que a documentação está sendo revisada. “O nível de emergência da estrutura foi encerrado pela ANM em janeiro deste ano, após a emissão de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva e permanece sem nível de emergência”, escreveu a mineradora, acrescentando ainda que “a barragem permanece estável e segue sendo monitorada 24 horas por dia pelos Centros de Monitoramento Geotécnico da Vale”.







