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Municípios não mineradores têm prazo curto para recorrer sobre inclusão

Por evando
Municípios não mineradores têm prazo curto para recorrer sobre inclusão

Município que abriga ferrovia, porto ou dutovia deve comprovar tecnicamente que essas estruturas foram utilizadas no transporte de minério para se beneficiar da compensação.

Os municípios afetados por ferrovias, portos e dutovias utilizadas no escoamento da produção mineral têm até o dia 8 de maio para protocolarem recursos de primeira instância junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). O procedimento se refere à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), com base na arrecadação do período de maio de 2025 a abril de 2026, conforme estabelece a Resolução ANM nº 143/2023. A AMIG Brasil – Associação Brasileira dos Municípios Mineradores mobiliza as prefeituras a verificarem a lista provisória de entes federativos beneficiários e, caso encontrem inconsistências, apresentarem documentação técnica comprobatória. A listagem provisória pode ser consultada por meio do site oficial da ANM www.gov.br/anm.

Consultora tributária da AMIG Brasil, Rosiane Seabra diz que os municípios considerados beneficiários da CFEM, no caso de infraestruturas de transporte, são aqueles que abrigam em seus limites ferrovias, portos ou dutovias comprovadamente utilizadas para o transporte de substâncias minerais. A comprovação técnica da utilização dessas estruturas no escoamento mineral é fundamental e deve ser realizada por meio de documentos específicos, tais como mapas georreferenciados que atestem a passagem da estrutura pelo território municipal, contratos logísticos relacionados ao transporte mineral, além de relatórios técnicos emitidos por empresas ou por órgãos de controle competentes. “Não basta a ferrovia ou o mineroduto passar pelo município. É preciso comprovar que houve transporte de minério efetivamente naquela malha ou trecho”, explica Rosiane.

A análise da ANM segue os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 11.659/2023, que regulamenta o art. 20 da Constituição Federal no tocante à repartição da CFEM. A Resolução nº 143/2023 estabelece fórmulas específicas para o cálculo dos percentuais da CFEM a serem distribuídos aos municípios afetados por diferentes tipos de infraestrutura. Os principais critérios técnicos considerados variam conforme o tipo de estrutura: no caso das ferrovias, são levados em conta a extensão da malha ferroviária dentro do município, o volume de minério transportado e o tipo de substância; para as dutovias, considera-se a extensão do mineroduto, o volume transportado e o tipo de mineral; já nos portos, o critério é o volume, em toneladas, de minério movimentado nos terminais portuários. “Esses parâmetros visam garantir uma compensação mais justa e proporcional ao impacto da operação mineral nas localidades”, detalha a consultora da AMIG Brasil.

Rosiane afirma que os principais cuidados que os municípios devem tomar ao apresentar suas solicitações, entre eles a apresentação de mapas atualizados e georreferenciados que comprovem a passagem da estrutura de transporte pelo território municipal; a comprovação das operações logísticas de minério, por meio de documentos como notas fiscais de transporte, contratos com mineradoras ou operadoras logísticas; a identificação correta dos processos minerários envolvidos, com seus respectivos registros; além da atenção aos prazos legais e ao correto enquadramento das solicitações no sistema SEI. Entre os erros mais frequentes estão a falta de comprovação técnica de que a infraestrutura foi efetivamente utilizada para o escoamento mineral, a ausência de informações sobre a operação minerária no município e a apresentação de generalizações ou extrapolações territoriais sem respaldo documental. “Um dos maiores problemas é o desconhecimento técnico por parte das prefeituras sobre o funcionamento do complexo minerário local. Muitas vezes, perdem o prazo ou enviam informações insuficientes”, alerta Rosiane.

Entre as principais inovações, Rosiane destaca a padronização e maior transparência nos critérios técnicos e nos procedimentos de apuração, a ampliação do prazo de recurso, que passou de 10 para 15 dias corridos, a regionalização da distribuição da CFEM em substituição à antiga repartição global, além do reconhecimento mais justo de municípios que abrigam infraestruturas com grande impacto ambiental, como ferrovias de longa distância e portos de grande porte. “O novo regramento é mais técnico, mais claro e garante maior segurança jurídica para os municípios que realmente são afetados pelo escoamento da produção mineral”, conclui a consultora tributária da AMIG Brasil. Os interessados em solicitar a alteração no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção das informações utilizadas para o cálculo deverão, nos termos da legislação acima, requerer à ANM, através Processo SEI 48051.001614/2025-04, instruído com documentos em meio eletrônico, conforme as seguintes orientações: acessar o site da ANM https://www.gov.br/anm/pt-br/canais_atendimento/peticionamentos-administrativos; Selecionar a opção “Acesso aos Peticionamentos Administrativos”; Caso não seja cadastrado, efetuar o cadastro; Selecionar o “Peticionamento intercorrente” no processo SEI nº 48051.001614/2025-04 e Juntar o requerimento e, individualmente, os respectivos arquivos eletrônicos.

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