CÓDIGO DE MINERAÇÃO

GT deve votar minuta dia 23 de novembro

GT deve votar minuta dia 23 de novembro

Coordenado pelo deputado Roman (Patriota-PR), o GT realizou 21 reuniões, a primeira em julho deste ano, e ouviu 65 palestrantes.

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), relatora do grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para elaborar o projeto do novo Código de Mineração, apresentou parecer preliminar com a minuta da proposta. Segundo a relatora, o GT tem 13 deputados que irão apresentar sugestões ao texto, previsto para ser votado pelo colegiado no dia 23 de novembro. A ideia de Greyce é aproveitar este período e pautar a matéria no Plenário da Câmara ainda em dezembro.

Coordenado pelo deputado Roman (Patriota-PR), o GT realizou 21 reuniões, a primeira em julho deste ano, e ouviu 65 palestrantes, entre acadêmicos, especialistas em mineração, organizações não governamentais (ONGs), pequenos mineradores, além de representantes do governo federal e da Agência Nacional de Mineração (ANM). O grupo foi criado para debater e elaborar a proposta de alteração do atual Código de Mineração, que é de 1967.

A relatora Greyce Elias prevê que a minuta norteie a preservação do direito de prioridade, considerada "cláusula pétrea" do setor mineral. O objetivo é assegurar a destinação das áreas classificadas como livres a quem primeiro solicitar a autorização de pesquisa, mesmo havendo interesse de outros empreendedores, desde que o interessado atenda aos requisitos legais exigidos. Na prática, esse princípio democratiza o acesso ao direito de exploração de recursos minerais, mantendo a estabilidade regulatória necessária para a atração de investimentos.

Para fortalecer o princípio que pune o agente poluidor, o novo texto deixa clara a responsabilidade civil, penal e administrativa do minerador, que terá a responsabilidade de prevenir, reduzir e compensar os impactos ambientais decorrentes da atividade, incluindo os causados por rejeitos (descarte do processo) e estéreis (material sem valor econômico). Desta forma, os custos da reparação pelos danos ambientais não evitados passam a ser integralmente do minerador.

O Código atual não detalha as esferas de responsabilização do minerador e não trata de rejeitos e estéreis. “Incluímos a responsabilidade pelos rejeitos gerados em atendimento à preocupação com os impactos das barragens de mineração”, diz o parecer. O texto prevê casos de dispensa de licenciamento ambiental para a pesquisa mineral, quando “a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos”.

Entre outros pontos, o parecer inova ao permitir que titulares de direitos minerários possam obter certificados de recursos e reservas, regulamentados pelo Ministério de Minas e Energia e que permitirá que o título minerário possa ser usado como garantia em financiamentos ou negociado em bolsa de valores, ampliando as possibilidades de captação de recursos para o desenvolvimento do setor mineral.

Outra inovação permite que o garimpeiro seja equiparado ao Microempreendedor Individual (MEI). Greyce pretende que a medida evite que o pequeno minerador, impedido de emitir documento fiscal, acabe buscando atravessadores para comercializar a produção, ainda que detenha autorização de lavra. “Esperamos fomentar o debate sobre o melhor formato de enquadramento tributário para que o pequeno minerador possa vender o produto de sua lavra sem depender de outros agentes”, diz o texto.

A relatora acredita que a nova redação também fortalece o papel da União, reduz burocracias e simplifica o processo minerário.

O grupo de trabalho possui os seguintes sub-relatores: deputado Nereu Crispim (PSL-RS), sub-relator de agregados da construção civil; deputado ; Joaquim Passarinho (PSD-PA), sub-relator de minerais metálicos ; deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), sub-relator de rochas ornamentais ; deputado Ricardo Izar (PP-SP), sub-relator de minerais não-metálicos e deputado Da Vitória (Cidadania-ES), sub-relator de leilões de áreas.

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