LOGÍSTICA

STF altera limites de Jamanxim para projeto da Ferrogrão

STF altera limites de Jamanxim para projeto da Ferrogrão

Decisão do STF mantém a construção da via férrea condicionada ao cumprimento de licenças ambientais e proteção às terras indígenas na região.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para implantação da Ferrovia (EF-170), a Ferrogrão, projeto da via férrea que visa ligar o Pará ao Mato Grosso. A lei foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para reconhecer que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na edição da lei, e estabelecer que a construção da ferrovia permanece condicionada à obtenção de todas as licenças legalmente exigidas, com o objetivo de que seja observada a questão ambiental e a proteção às terras indígenas localizadas na região do projeto.

A decisão do STF também autoriza o Executivo Federal a editar decreto com o objetivo de compensar ambientalmente a área que foi suprimida do parque. A Lei 13.452/2017 excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou avanço nos estudos para a realização do empreendimento, com a atualização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental e defendeu apresentação de sustentações orais em outubro de 2025, que, desde que observados os requisitos legais e ambientais aplicáveis, o projeto poderá trazer progresso logístico para o País, com potencial de geração de empregos e ampliação da capacidade de transporte e competitividade no escoamento da produção agrícola. A consolidação da Ferrogrão, segundo apresentou a AGU ao Supremo, poderá reduzir o tráfego de caminhões na BR-163, com efeitos positivos sobre a malha rodoviária e sobre o meio ambiente, mediante mitigação de emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se, portanto, aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

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