AGU garante cobrança de R$ 730 milhões da Vale

Decisão da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro validou os cálculos da ANM e bloqueou estratégias de redução artificial da base tributária via subsidiárias no exterior.
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça Federal a continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões da Vale, referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A decisão, proferida pela 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os embargos apresentados pela empresa e validou os cálculos da Agência Nacional de Mineração (ANM).
A agência adotou como base de cálculo da CFEM o valor da venda final dos produtos minerais exportados, e não o valor da transação entre empresas do mesmo grupo econômico. No processo, a Vale alegava que a CFEM deveria ser calculada com base nas vendas feitas pela controladora brasileira às subsidiárias no exterior: Vale International S.A. (Suíça) e CVRD Overseas Ltd. (Ilhas Cayman), argumentando que essas transações refletiriam o valor real da exportação. A empresa sustentava ainda que as controladas seriam juridicamente autônomas e que a ANM não teria competência para requisitar informações dessas entidades estrangeiras.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), em defesa da ANM, demonstrou que as supostas revendas realizadas pelas subsidiárias configuravam apenas intermediações formais, utilizadas pela mineradora em estruturas sediadas em jurisdições de tributação favorecida com o objetivo de reduzir artificialmente a base de cálculo da CFEM. Na defesa, a AGU destacou que a legislação minerária determina que, nas exportações, o fato gerador ocorre na saída do produto mineral ao adquirente final, integrante ou não do grupo econômico.
A sentença acolheu integralmente os argumentos da AGU, afirmando que a Vale optou por estruturar operações societárias complexas que não podem ser opostas ao Fisco quando implicam redução indevida de receita sujeita à compensação. Ressaltou, ainda, que as controladas no exterior funcionavam como “meros veículos de passagem”, sendo a venda efetiva realizada pela própria Vale S.A. aos consumidores internacionais. Segundo o Juízo, “a atuação da ANM não foi ilegal ou extraterritorial, mas decorreu do legítimo exercício de sua competência fiscalizatória”, ressaltando que o órgão considerou o preço real da venda ao adquirente final para apurar corretamente a CFEM devida pela mineradora brasileira.
A procuradora federal Raquel Motta de Macedo, coordenadora da Equipe de Cobrança de Grandes Devedores na 2ª Região e responsável pela condução do caso, ressaltou a relevância institucional do resultado. “Essa decisão fortalece a atuação do Estado no combate a práticas artificiais que buscam reduzir a base de cálculo de tributos. É uma vitória que protege o interesse público e a integridade do sistema fiscal e garante que os recursos da CFEM retornem à sociedade como determina a Constituição”, afirmou. A sentença ainda está sujeita a recurso, mas já representa uma vitória relevante para a União, pois impede a anulação de um crédito de grande impacto arrecadatório e consolida a interpretação de que a CFEM, nas exportações, incide sobre o resultado econômico efetivo da venda ao comprador final.
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