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OURO

Projeto de Lei prevê fiscalização sobre comércio ilegal

Projeto de Lei prevê fiscalização sobre comércio ilegal

O PL nº 2.159/22 prevê que apenas instituições do Sistema Financeiro Nacional autorizadas possam fazer a primeira compra do minério após extração, exigindo documentação de procedência e nota fiscal eletrônica.

A coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.159/22, que prevê regras para rastrear a comercialização e o transporte de ouro no território nacional. O PL tem como objetivo inibir o comércio ilegal do minério no Brasil, principalmente em terras indígenas.

O PL determina que a primeira compra do ouro, logo após a extração do minério, só poderá ser feita por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional, diretamente do titular da concessão de lavra ou do permissionário de lavra garimpeira. Joenia disse que entre 2015 e 2020, foram comercializadas 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade. “Quando você exige a documentação de procedência, você coíbe essa ilegalidade”, disse Joenia, durante a reunião extraordinária de hoje da frente parlamentar.

O PL exigirá também que o transporte do minério seja acompanhado de nota fiscal eletrônica e do Guia de Transporte e Custódia de Ouro, o qual identifica o emissor e o destinatário, além de informações como o número do lote no local de lavra, o peso do produto, entre outras. O texto também veda a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas, de ouro oriundo de terras indígenas. “A área ocupada pelos garimpos na Amazônia já é maior que a área da mineração industrial em todo o País. Somente nas terras indígenas, onde a mineração não é permitida, os garimpos cresceram cinco vezes em dez anos”, diz a justificativa que acompanha a proposta.

O comércio e transporte de ouro ilegal será considerado crime, conforme as regras previstas na nova lei, com pena de três a oito anos de reclusão e multa para os infratores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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