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PESQUISA MINERAL

PL facilita processo e mexe no Código de Mineração

Por evando
PL facilita processo e mexe no Código de Mineração

O PL 2330/24 desobriga empresas de apresentarem relatório de viabilidade econômica, substituindo-o por análise técnico-operacional e tornando definitivas as decisões da ANM sem direito a recurso ao Ministério de Minas e Energia.

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2330/24, que desobriga as empresas de mineração de apresentarem o relatório com a viabilidade econômica da jazida. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Mineração. Atualmente, as empresas e pessoas físicas que desejam explorar recursos minerais como minérios e pedras preciosas precisam obter uma autorização de pesquisa junto à Agência Nacional de Mineração (ANM). A autorização tem como objetivo definir a existência da jazida, avaliar seu potencial e determinar a viabilidade econômica e como explorá-la. O relatório de exequibilidade econômico-financeira (o nome técnico do documento) é parte desse processo.

O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor do projeto, avalia que a exigência desse relatório é desnecessária, já que a viabilidade econômica de uma atividade é uma análise estritamente privada, sem relação com o interesse público. Na opinião dele, a ANM deve se preocupar com os aspectos técnicos da exploração mineral. “Esses riscos são totalmente privados, não havendo o investimento de recursos públicos nessas atividades de pesquisas minerais”, diz Silva.

Segundo o deputado, o documento obrigatório torna o processo de exploração mineral mais burocrático. No lugar do relatório de exequibilidade econômico-financeira da jazida, o projeto propõe um relatório de exequibilidade técnico-operacional. A proposta do deputado muda dois pontos do Código de Mineração. O texto exclui a possibilidade de recurso ao Ministério de Minas e Energia para os pedidos de autorização de pesquisa indeferidos pela ANM. A medida visa fazer com que as decisões da agência sejam definitivas, do ponto de vista administrativo, não havendo a possibilidade de recurso para instância superior. Essa regra existe em outras agências reguladoras, afirma Zé Silva.

O projeto também retira do código a obrigação de a empresa de mineração apresentar o seu balanço patrimonial anual no relatório das atividades minerárias realizadas no ano anterior. A proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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