Câmara dos Deputados vota urgência para PL que muda regras para a mineração
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 3 de junho, urgência para o Projeto de Lei 957/24, que propõe uma ampla revisão das regras que regem a mineração no Brasil. Entre as principais mudanças, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra — atribuições hoje sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, que manterá a competência apenas sobre minerais estratégicos, como lítio e urânio, por exemplo. O projeto altera o Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis complementares (6.567/78 e 7.805/89).
Elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022 e coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), o PL tem como relator o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para acompanhar a matéria também no Plenário. Para Barros, a proposta é uma resposta necessária à ineficiência do modelo atual. "O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo", afirmou o deputado.
Entre os pontos de maior impacto está a atualização do conceito de garimpeiro. A legislação vigente define a garimpagem como trabalho individual realizado com "instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáteis". O PL 957/24 substitui essa definição por uma formulação mais abrangente, que prevê a "exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção". Barros justifica a mudança ao observar que "há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais". O projeto também cria o chamado leilão social, mecanismo destinado a ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG), com prioridade para cooperativas de garimpeiros no processo seletivo.
O texto traz ainda outras alterações relevantes para o setor. O concessionário passará a ser obrigado a apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custear o plano de fechamento de mina — e a agência poderá exigir garantias suplementares em empreendimentos com risco ambiental ou para comunidades adjacentes. A pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental quando a tecnologia empregada não provocar impactos significativos. Além disso, o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra decisões que indeferirem concessão de lavra ou declararem caducidade ou nulidade de lavra.
Fonte: Câmara dos Deputados