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MINÉRIO DE FERRO

Liminar da Justiça permite mineração na Serra do Curral

Por Redação Brasil Mineral•
Liminar da Justiça permite mineração na Serra do Curral

Decisão do juiz federal Robson de Magalhães Pereira libera as operações na Mina do Corumi após a empresa comprovar que realizava apenas remoção de sedimentos para estabilizar taludes, conforme orientações da ANM.

A Justiça Federal derrubou, dia 29 de julho, a decisão que proibia a Mineração Pau Branco LTDA (Empabra) de operar na Serra do Curral, em Belo Horizonte (MG). A empresa havia sido proibida por uma determinação em processo, onde a Prefeitura de Belo Horizonte denunciou suposta extrapolação da empresa sobre medidas emergenciais recomendadas pela Associação Nacional de Mineração (ANM) em relação à Mina do Corumi. O município vai recorrer da decisão. A área estava interditada desde maio de 2024 após fiscais ambientais da Prefeitura identificarem “indícios de que ocorria atividade de mineração no local”.

Como a atividade ocorria em área tombada pelo município, a Prefeitura afirmou que cabia ao Executivo realizar o poder de polícia para evitar atos danosos, ilegais e inconstitucionais. Entretanto, o juiz federal Robson de Magalhães Pereira determinou a volta das atividades ao explicar que o pedido da Prefeitura mineira não é "razoável e proporcional". Segundo o juiz, uma fiscalização estadual na área não encontrou indícios "de extração de minério na Mina Granja Corumi ou de atividade irregular no local".

A Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que a Empabra cumpriu todas as exigências realizadas pela agência, e que não constatou o lançamento de poluentes ou degradação ambiental na área, não havendo indícios de lavra ilegal ou atividades não autorizadas. "A única atividade em curso era a retirada do material depositado na área, com o objetivo de estabilizar os taludes e cessar a fonte de possíveis carregamentos de sedimentos”, disse à ANM.

O juiz afirmou ainda que a não retirada do material depositado no local poderá gerar danos ambientais, especialmente com a chegada do período chuvoso. Diante disso, o magistrado determina que o Executivo municipal se abstenha de realizar medidas que impeçam o cumprimento às medidas emergenciais definidas pela ANM. Questionada, a PBH disse que vai recorrer da decisão.

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