Consulta pública recebe propostas para Declaração de Utilidade Pública

Consulta até 5 de novembro busca padronizar critérios para expedição do documento, eliminando a obrigatoriedade de vistorias e ampliando as hipóteses de concessão além das previstas no Código de Mineração.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) está com consulta pública aberta para debater a minuta que estabelece os procedimentos e critérios para obtenção da Declaração de Utilidade Pública (DUP), um documento usado para fundamentar ações judiciais de desapropriação e de servidão mineral com base no princípio da função social da propriedade em projetos de mineração.
Através da Consulta Pública nº03/2026, aberta até 05 de novembro, a ANM espera reunir contribuições de mineradores, advogados especializados em Direito Minerário, órgãos de justiça e cidadãos em geral sobre a nova minuta que disciplina a expedição do documento por meio do qual a ANM atesta que a intervenção do poder estatal na área pretendida é indispensável. A ANM informa que uma mineradora deve abrigar obras ou serviços indispensáveis à execução dos trabalhos, como barragens, instalações para funcionários, redes de transmissão de energia ou canais para escoar a produção. Contudo, nem sempre a área disponível consegue abrigar essas estruturas de apoio. Nas ocasiões em que um acordo não é possível, a empresa pode atestar a necessidade de acesso e uso de outras propriedades por meio da DUP.
Agora, a ANM quer saber a opinião da sociedade sobre a minuta que prevê os procedimentos e critérios para obtenção deste documento, usado para fundamentar ações judiciais de desapropriação e de servidão mineral. Através da Consulta Pública nº03/2026, aberta até 05 de novembro, a agência espera reunir contribuições de mineradores, advogados especializados em Direito Minerário, órgãos de justiça e cidadãos em geral sobre a construção da nova norma sobre o tema, que disciplina a expedição do documento por meio do qual a ANM atesta que a intervenção na área pretendida é indispensável.
Segundo Ana Margarida Malheiro Sansão, especialista em recursos minerais da Superintendência de Política Regulatória (SPR), a norma deve atender às expectativas do setor regulado e da sociedade em três pontos principais. O primeiro diz respeito ao ajuste de terminologias, substituindo o antigo laudo técnico de servidão pela DUP, um instrumento já reconhecido pelo Poder Judiciário. “Além disso, as vistorias para se emitir o documento deixam de ser obrigatórias, pois essa exigência emperrava muitas análises. Por fim, deixamos claro que as hipóteses para obtenção da declaração previstas no Código de Mineração não são taxativas. Ou seja, é possível conceder em situações que não estavam expressas, desde que se mostrem justificadas e indispensáveis”, resume.
A nova regulamentação chega para aperfeiçoar as regras que orientam a intervenção do poder estatal sobre a propriedade privada de modo a garantir a aplicabilidade da sua função social. Ao receber um pedido de DUP, a ANM precisa avaliar se a estrutura ou serviço é realmente indispensável para a pesquisa ou lavra da jazida, se a extensão da área é compatível para o fim a que se destina e se não há interferência com outras poligonais minerárias pré-existentes. “Ainda que não seja um documento obrigatório para propor a ação de instituição de servidão mineral ou de desapropriação por utilidade pública, essa declaração confere maior força ao pedido, dando celeridade e ampliando as possibilidades de sucesso por vias judiciais”, explica. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações para envio de contribuições, estão disponíveis no endereço eletrônico: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/DUP.







