ANM distribui R$ 88 milhões para municípios afetados e limítrofes

24/07/2026
A distribuição marca a conclusão do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade mineral, correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026.

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu, nos dias 17 e 20 de julho mais de R$ 88 milhões em recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade mineral em todo o Brasil, incluindo infraestruturas da mineração, como ferrovias, portos, dutos e estruturas. A distribuição marca a conclusão do ciclo 2025/2026 de repasses da CFEM aos municípios afetados pela atividade mineral, correspondente à arrecadação apurada entre maio de 2025 e abril de 2026. Embora os recursos referentes a abril de 2026 tenham sido pagos em julho, em razão da necessidade de adequação dos cálculos a uma decisão judicial, a ANM finalizou o ciclo com a regularização dos repasses e a destinação dos valores aos entes beneficiários.  

Dos R$ 88 milhões, mais de R$ 71 milhões foram destinados a municípios diretamente afetados pela infraestrutura da mineração, como aqueles por onde passam ferrovias, portos e dutos. Já mais de R$ 17 milhões foram repassados a municípios vizinhos às áreas de produção mineral ou ao Distrito Federal; e o próprio Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios diretamente afetados. Os valores correspondem à partilha de 15% da arrecadação total da CFEM do mês de abril de 2026, conforme previsto na legislação.  

A destinação de parte da CFEM a municípios onde não ocorre a produção mineral, mas que são afetados pela atividade, foi estabelecida pela Lei nº 13.540/2017. A norma determina que 15% da arrecadação seja destinada ao Distrito Federal e aos municípios afetados por ferrovias, dutovias, operações portuárias, pilhas de estéril, barragens de rejeitos e demais estruturas previstas nos empreendimentos minerários.  

Além dos municípios afetados, a ANM também repassou R$ 17.160.439,03 a 4.459 municípios limítrofes (aqueles que fazem divisa com municípios produtores), bem como o Distrito Federal e os estados produtores, no caso de valores que não foram repassados aos municípios afetados. Desse total, 99% dos recursos foram destinados aos municípios. A inclusão dos municípios vizinhos no rateio da CFEM foi prevista pela Lei nº 14.514/2022 e regulamentada pelo Decreto nº 11.659/2023. De acordo com as normas, quando a produção mineral não utiliza ferrovias, portos, dutos ou grandes estruturas de mineração, a parcela correspondente da CFEM é direcionada aos municípios limítrofes. Valores que não se enquadram em nenhum tipo de afetamento são destinados ao estado ou ao Distrito Federal onde ocorre a produção mineral.