STF impõe prazo ao Congresso e fixa regras para mineração

Decisão concede 24 meses ao Congresso para editar lei regulamentando exploração mineral em territórios indígenas, encerrando 37 anos de omissão legislativa.
Em uma decisão que promete redefinir os contornos jurídicos e políticos da mineração em territórios indígenas no Brasil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (13 de agosto de 2026), a liminar do ministro Flávio Dino que concede prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A sessão marcou um ponto de inflexão num impasse que se arrasta há quase quatro décadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e que, na ausência de regras claras, abriu caminho para o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a infiltração do crime organizado em territórios protegidos.
O caso que chegou ao Supremo
A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a PATJAMAAJ. O instrumento jurídico é adequado justamente para situações em que a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito garantido constitucionalmente, que é exatamente o que acontece com a mineração em terras indígenas, segundo o relator.
Em fevereiro deste ano, o ministro Dino havia constatado a "ausência de regulamentação e de condições fixas provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga". Na sessão de quinta-feira, ao apresentar seu voto ao Plenário, ele reafirmou a gravidade do diagnóstico: diante de 37 anos de omissão do Legislativo, caberia ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição, pelo menos até que a matéria fosse devidamente regulamentada.
O ministro lembrou ainda que o Supremo já havia trilhado caminho semelhante no Mandado de Injunção 7490, em que também reconheceu a omissão legislativa sobre o tema, sinalizando que a decisão desta quinta-feira não é um episódio isolado, mas parte de uma jurisprudência em construção sobre os direitos territoriais e econômicos dos povos originários.
Direito constitucional X omissão legislativa
O nó central do debate é uma tensão antiga entre a letra da Constituição e a inércia do Congresso. O texto constitucional assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas de seus territórios. Esse direito, porém, não é absoluto, pois a própria Carta Magna prevê que a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas pode ocorrer, desde que cumpridas exigências específicas, entre elas a autorização do Congresso Nacional e a consulta prévia às comunidades afetadas. Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, reforça as garantias de participação e consentimento dos povos indígenas em decisões que afetem seus territórios.
O problema é que, desde 1988, nenhuma lei foi editada para regulamentar esse processo. O resultado, apontou o relator, é que o vácuo normativo não protegeu os indígenas. Ao contrário, os deixou mais vulneráveis.
O diagnóstico sobre o garimpo ilegal
Um dos pontos mais contundentes do voto do ministro Dino foi o diagnóstico sobre as consequências práticas da omissão legislativa. Para o relator, a situação atual favorece ativamente o garimpo ilegal, o chamado narcogarimpo, modalidade em que a extração mineral se entrelaça com o tráfico de drogas e outras atividades criminosas, bem como a crescente atuação de organizações criminosas vinculadas a uma rede socioeconômica e política que, segundo o ministro, interessa à manutenção do status quo de ausência de regulação.
A lógica, portanto, é perversa: sem regras, não há mineração legal; sem mineração legal, o garimpo ilegal ocupa o espaço, causando violência, degradação ambiental e exploração dos próprios indígenas. Regulamentar, nessa perspectiva, não seria abrir as portas para a destruição dos territórios, mas construir diques contra ela.
As condicionantes provisórias para a Terra Indígena Cinta Larga
Enquanto o Congresso não edita a lei, o Plenário do STF estabeleceu um conjunto de condicionantes provisórias específicas para a Terra Indígena Cinta Larga. As regras buscam equilibrar o direito ao desenvolvimento econômico dos indígenas com a preservação territorial e ambiental, e representam um detalhamento incomum para uma decisão judicial, como reflexo direto do vácuo deixado pelo Legislativo.
As principais determinações são:
Consulta livre, prévia e informada: Qualquer processo de mineração deverá ser precedido de consulta às comunidades, nos termos da Convenção 169 da OIT. Não se trata de uma formalidade: a consulta deve ser livre de pressões, anterior à tomada de decisão e calcada em informações completas sobre os impactos do empreendimento.
Limite territorial de 1%: A área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado, garantindo, nas palavras da decisão, "a integridade da maior parte das terras".
Preferência dos indígenas na exploração: Os próprios Cinta Larga terão prioridade na exploração dos recursos do seu território, com a instituição de uma cooperativa para esse fim, com outorga pelo Poder Executivo, aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público.
Participação financeira: Caso o povo indígena opte por não exercer seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.
Destinação dos recursos: A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deverá ser integralmente direcionada a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade, vedando desvios para outros fins.
Forma de repasse com participação indígena: O modelo de repasse deverá ser estabelecido em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.
Estudos de impacto ambiental obrigatórios: É exigida a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.
Retirada do garimpo ilegal: ponto de divergência
Em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao governo federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também ficou determinada a conclusão das investigações no território, conforme estabelecido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370.
O único ponto de divergência registrado na sessão foi justamente este. O ministro Edson Fachin ficou vencido: para ele, o mandado de injunção deveria se limitar ao reconhecimento da omissão legislativa e à determinação da edição da lei, sem avançar sobre medidas operacionais como a retirada forçada do garimpo ilegal. A maioria do Plenário, contudo, entendeu ser necessário ir além.
O que a decisão não faz
É importante registrar o que o STF fez questão de deixar claro que a decisão não autoriza a mineração em terras indígenas. A exploração mineral nesses territórios permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação em vigor. O que o Plenário fez foi reconhecer a omissão do Congresso, fixar um prazo para que ela seja sanada e estabelecer condicionantes provisórias que orientem, de forma controlada, a situação específica da Terra Indígena Cinta Larga enquanto a lei não é editada.
Análise: o STF legislando pela inércia do Congresso
A decisão desta quinta-feira é emblemática de um fenômeno que tem marcado o sistema político-institucional brasileiro: o STF sendo chamado a preencher vazios que deveriam ser ocupados pelo Poder Legislativo. Trinta e sete anos após a promulgação da Constituição, o Congresso ainda não regulamentou um direito expressamente previsto no texto constitucional e os mais diretamente prejudicados por essa inércia são exatamente os povos que a Carta Magna quis proteger.
Ao fixar o prazo de 24 meses e estabelecer regras provisórias, o Supremo não usurpa a função legislativa, mas a provoca. A decisão funciona como um ultimato institucional: ou o Congresso age, ou as condicionantes do STF se tornam o regime aplicável por tempo indeterminado. O risco, naturalmente, é que a complexidade do tema, que envolve direitos territoriais, política indigenista, legislação ambiental, royalties e segurança pública, transforme os 24 meses em mais uma postergação.
O que é certo é que, pela primeira vez em quatro décadas, há um prazo no calendário e regras no papel. Para o Povo Cinta Larga e para os demais povos indígenas do Brasil, isso é ao mesmo tempo uma conquista e um teste: o teste de saber se as instituições democráticas são capazes de converter palavras constitucionais em direitos reais.
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