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TERRAS INDÍGENAS

STF impõe prazo ao Congresso e fixa regras para mineração

Por Redação Brasil Mineral
STF impõe prazo ao Congresso e fixa regras para mineração

O plenário referendou a liminar do ministro Flávio Dino e determinou que o Legislativo deve editar lei sobre o tema em 24 meses. A decisão estabelece condicionantes provisórias para exploração na Terra Indígena Cinta Larga, após 37 anos de omissão legislativa

Em uma decisão que promete redefinir os contornos jurídicos e políticos da mineração em territórios indígenas no Brasil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (13 de agosto de 2026), a liminar do ministro Flávio Dino que concede prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A sessão marcou um ponto de inflexão num impasse que se arrasta há quase quatro décadas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e que, na ausência de regras claras, abriu caminho para o garimpo ilegal, o narcogarimpo e a infiltração do crime organizado em territórios protegidos.

O caso que chegou ao Supremo

A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, a PATJAMAAJ. O instrumento jurídico é adequado justamente para situações em que a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de um direito garantido constitucionalmente, que é exatamente o que acontece com a mineração em terras indígenas, segundo o relator. 

Em fevereiro deste ano, o ministro Dino havia constatado a "ausência de regulamentação e de condições fixas provisórias para a atividade nas terras do Povo Cinta Larga". Na sessão de quinta-feira, ao apresentar seu voto ao Plenário, ele reafirmou a gravidade do diagnóstico: diante de 37 anos de omissão do Legislativo, caberia ao STF garantir aos indígenas a efetividade do direito previsto na Constituição, pelo menos até que a matéria fosse devidamente regulamentada.

O ministro lembrou ainda que o Supremo já havia trilhado caminho semelhante no Mandado de Injunção 7490, em que também reconheceu a omissão legislativa sobre o tema, sinalizando que a decisão desta quinta-feira não é um episódio isolado, mas parte de uma jurisprudência em construção sobre os direitos territoriais e econômicos dos povos originários.

Direito constitucional X omissão legislativa

O nó central do debate é uma tensão antiga entre a letra da Constituição e a inércia do Congresso. O texto constitucional assegura aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas de seus territórios. Esse direito, porém, não é absoluto, pois a própria Carta Magna prevê que a exploração de recursos hídricos e minerais em terras indígenas pode ocorrer, desde que cumpridas exigências específicas, entre elas a autorização do Congresso Nacional e a consulta prévia às comunidades afetadas. Além disso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, reforça as garantias de participação e consentimento dos povos indígenas em decisões que afetem seus territórios.

O problema é que, desde 1988, nenhuma lei foi editada para regulamentar esse processo. O resultado, apontou o relator, é que o vácuo normativo não protegeu os indígenas. Ao contrário, os deixou mais vulneráveis.

O diagnóstico sobre o garimpo ilegal

Um dos pontos mais contundentes do voto do ministro Dino foi o diagnóstico sobre as consequências práticas da omissão legislativa. Para o relator, a situação atual favorece ativamente o garimpo ilegal, o chamado narcogarimpo, modalidade em que a extração mineral se entrelaça com o tráfico de drogas e outras atividades criminosas, bem como a crescente atuação de organizações criminosas vinculadas a uma rede socioeconômica e política que, segundo o ministro, interessa à manutenção do status quo de ausência de regulação.

A lógica, portanto, é perversa: sem regras, não há mineração legal; sem mineração legal, o garimpo ilegal ocupa o espaço, causando violência, degradação ambiental e exploração dos próprios indígenas. Regulamentar, nessa perspectiva, não seria abrir as portas para a destruição dos territórios, mas construir diques contra ela.

As condicionantes provisórias para a Terra Indígena Cinta Larga

Enquanto o Congresso não edita a lei, o Plenário do STF estabeleceu um conjunto de condicionantes provisórias específicas para a Terra Indígena Cinta Larga. As regras buscam equilibrar o direito ao desenvolvimento econômico dos indígenas com a preservação territorial e ambiental, e representam um detalhamento incomum para uma decisão judicial, como reflexo direto do vácuo deixado pelo Legislativo.

As principais determinações são:

Consulta livre, prévia e informada: Qualquer processo de mineração deverá ser precedido de consulta às comunidades, nos termos da Convenção 169 da OIT. Não se trata de uma formalidade: a consulta deve ser livre de pressões, anterior à tomada de decisão e calcada em informações completas sobre os impactos do empreendimento.

Limite territorial de 1%: A área explorada não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado, garantindo, nas palavras da decisão, "a integridade da maior parte das terras".

Preferência dos indígenas na exploração: Os próprios Cinta Larga terão prioridade na exploração dos recursos do seu território, com a instituição de uma cooperativa para esse fim, com outorga pelo Poder Executivo, aprovação pelo Congresso Nacional e assistência técnica e financeira do poder público.

Participação financeira: Caso o povo indígena opte por não exercer seu direito de prioridade, mas autorize o empreendimento, terá direito a 50% do valor total devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União.

Destinação dos recursos: A participação financeira das comunidades nos resultados da lavra deverá ser integralmente direcionada a projetos de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade, vedando desvios para outros fins.

Forma de repasse com participação indígena: O modelo de repasse deverá ser estabelecido em conjunto pelos indígenas e pelos ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal.

Estudos de impacto ambiental obrigatórios: É exigida a elaboração de estudos de impacto ambiental e planos de manejo sustentável, com medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental, inclusive durante o período de exploração.

Retirada do garimpo ilegal: ponto de divergência

Em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário, por maioria, acompanhou o relator para determinar ao governo federal que providencie a retirada de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também ficou determinada a conclusão das investigações no território, conforme estabelecido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1425370.

O único ponto de divergência registrado na sessão foi justamente este. O ministro Edson Fachin ficou vencido: para ele, o mandado de injunção deveria se limitar ao reconhecimento da omissão legislativa e à determinação da edição da lei, sem avançar sobre medidas operacionais como a retirada forçada do garimpo ilegal. A maioria do Plenário, contudo, entendeu ser necessário ir além.

O que a decisão não faz

É importante registrar o que o STF fez questão de deixar claro que a decisão não autoriza a mineração em terras indígenas. A exploração mineral nesses territórios permanece sujeita às exigências previstas na Constituição e na legislação em vigor. O que o Plenário fez foi reconhecer a omissão do Congresso, fixar um prazo para que ela seja sanada e estabelecer condicionantes provisórias que orientem, de forma controlada, a situação específica da Terra Indígena Cinta Larga enquanto a lei não é editada.

Análise: o STF legislando pela inércia do Congresso

A decisão desta quinta-feira é emblemática de um fenômeno que tem marcado o sistema político-institucional brasileiro: o STF sendo chamado a preencher vazios que deveriam ser ocupados pelo Poder Legislativo. Trinta e sete anos após a promulgação da Constituição, o Congresso ainda não regulamentou um direito expressamente previsto no texto constitucional e os mais diretamente prejudicados por essa inércia são exatamente os povos que a Carta Magna quis proteger.

Ao fixar o prazo de 24 meses e estabelecer regras provisórias, o Supremo não usurpa a função legislativa, mas a provoca. A decisão funciona como um ultimato institucional: ou o Congresso age, ou as condicionantes do STF se tornam o regime aplicável por tempo indeterminado. O risco, naturalmente, é que a complexidade do tema, que envolve direitos territoriais, política indigenista, legislação ambiental, royalties e segurança pública, transforme os 24 meses em mais uma postergação.

O que é certo é que, pela primeira vez em quatro décadas, há um prazo no calendário e regras no papel. Para o Povo Cinta Larga e para os demais povos indígenas do Brasil, isso é ao mesmo tempo uma conquista e um teste: o teste de saber se as instituições democráticas são capazes de converter palavras constitucionais em direitos reais.

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