Senado aprova marco dos minerais críticos com R$ 7 bilhões em incentivos
Texto aprovado nesta quarta-feira (2) cria fundo garantidor de até R$ 2 bilhões e crédito fiscal de até R$ 5 bilhões para quem beneficiar, transformar ou reciclar minerais críticos em território nacional. Como o relatório de Eduardo Braga preservou a versão da Câmara, o projeto segue direto para sanção presidencial.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2 de setembro) o Projeto de Lei 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), vinculado à Presidência da República. Aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta ficou quase quatro meses parada e voltou à pauta como uma das prioridades acertadas entre o Planalto, a presidência do Senado e a presidência da Câmara para a semana de esforço concentrado que antecede o calendário eleitoral. Como o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), manteve o conteúdo aprovado pelos deputados e se limitou a ajustes de redação, o texto não retorna à Câmara e vai à sanção presidencial.
O pacote soma cerca de R$ 7 bilhões em instrumentos financeiros e fiscais e parte de um diagnóstico repetido há anos no setor: o Brasil tem reservas de classe mundial de nióbio, lítio, grafita, cobre, níquel e terras raras, mas exporta concentrado e importa o produto transformado, ficando com a fatia menos rentável da cadeia. A lei tenta deslocar esse ponto de equilíbrio criando incentivo econômico para que as etapas de separação, refino, liga metálica e manufatura aconteçam em solo brasileiro.
O dinheiro: fundo garantidor, crédito fiscal e debêntures
O instrumento financeiro central é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá receber até R$ 2 bilhões de aporte da União e também recursos de estados, municípios, outros países e organismos multilaterais. A função do fundo não é financiar diretamente, e sim reduzir o risco percebido pelo mercado, oferecendo garantia a empreendimentos de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos. É uma resposta a um gargalo conhecido: projetos minerais de terras raras têm ciclo de dez a quinze anos entre a descoberta e a produção, prazo longo demais para a estrutura convencional de crédito bancário no Brasil.
A segunda perna é fiscal. O Programa Federal de Beneficiamento e Transformação Mineral de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE) prevê crédito fiscal de até 20% do dispêndio realizado nas etapas industriais executadas no país, com teto global de R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034, o que corresponde aos R$ 5 bilhões anunciados. O desenho é deliberadamente assimétrico: quem apenas extrai e embarca o concentrado não acessa o benefício, que só é acionado quando o processamento ocorre em território nacional. A reciclagem, tratada no texto como mineração urbana, entra no mesmo guarda-chuva de incentivos, o que abre caminho para projetos de recuperação de ímãs, baterias e resíduos eletroeletrônicos.
Completa o conjunto a autorização para uso de debêntures incentivadas em projetos prioritários, alterando a Lei 14.801/2024, e a possibilidade de averbação, junto à ANM, de contratos privados de streaming e de royalties minerários. Averbados, esses contratos passam a ter efeito contra terceiros e podem ser usados como garantia em operações de crédito, um mecanismo bastante difundido no financiamento de mineração júnior no Canadá e na Austrália e até aqui pouco seguro juridicamente no Brasil.
O custeio não vem só do Tesouro. Por seis anos, as empresas de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação desses minerais deverão destinar 0,2% da receita operacional bruta ao fundo garantidor e outros 0,3% a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica ligados à cadeia.
O controle: o CIMCE e a triagem de capital estrangeiro
O eixo mais sensível do texto é o de governança. O CIMCE ficará responsável por atualizar a lista de minerais críticos e estratégicos a cada quatro anos, manter o cadastro nacional de projetos e habilitar previamente os empreendimentos que pretendam acessar o fundo, o crédito fiscal ou as debêntures incentivadas. Sem inscrição no cadastro e sem habilitação do conselho, não há benefício.
Junto com a ANM, o conselho também operará um mecanismo de triagem que submete à homologação do poder público operações até então sujeitas a mero registro. Entram nessa lista a mudança de controle societário direta ou indireta de titular de direitos minerários, a participação relevante ou a influência significativa de empresas estrangeiras, o acesso a informações geológicas de interesse estratégico, contratos e parcerias internacionais de fornecimento que possam afetar a segurança econômica do país e a alienação ou oneração de títulos pertencentes à União.
A urgência do governo em aprovar o texto antes das eleições tem relação direta com esse dispositivo. Nas últimas semanas, os projetos Serra Verde, em Goiás, e Colossus, em Poços de Caldas (MG), anunciaram aportes adicionais do Departamento de Defesa dos Estados Unidos e da australiana Viridis que somam US$ 870 milhões, cerca de R$ 4,5 bilhões. A leitura no Planalto é que há uma corrida de investidores estrangeiros para se posicionar em ativos brasileiros de terras raras antes que as novas regras de triagem entrem em vigor.
No campo regulatório, o projeto ainda prioriza áreas com potencial para minerais críticos nos leilões da ANM, obriga a agência a levar a leilão áreas desoneradas em até dois anos e a fixar preço mínimo segundo diretrizes do conselho, e estabelece prazo máximo improrrogável de dez anos para autorização de pesquisa nessas áreas, com caducidade do direito minerário caso o relatório final não seja apresentado. Cria também o Certificado Mineral de Baixo Carbono, de adesão voluntária, e um sistema de rastreabilidade que registra transações e agentes ao longo da cadeia, com previsão de uso de tecnologias de registro distribuído.
O texto chegou ao Plenário com 72 emendas apresentadas e desagrada por motivos opostos. Organizações socioambientais, o movimento indígena e entidades ligadas a municípios mineradores sustentam que a lei estimula um novo ciclo extrativo sem salvaguardas proporcionais, e que os ganhos de arrecadação e industrialização não se traduzem em contrapartidas para os territórios onde a lavra acontece. Emendas que buscavam ampliar a participação da sociedade civil no conselho e preservar a prioridade dos estudos ambientais não prosperaram.
Do lado empresarial, a crítica é de excesso de camadas. Associações do setor apontam que o CIMCE nasce com poderes que se sobrepõem aos do Ministério de Minas e Energia e dos reguladores, que a habilitação prévia não tem prazo definido nem recurso expresso em caso de indeferimento, e que o mecanismo de triagem introduz critérios abertos que elevam o custo e o risco percebido de fechar operações. O Instituto Brasileiro de Mineração avaliou o projeto como uma base positiva para financiamento e industrialização, mas cobrou ajustes voltados à previsibilidade e à segurança jurídica.
O que vem agora
Sancionada a lei, o Executivo terá prazo de 90 dias para instalar formalmente o CIMCE e regulamentar sua estrutura. Boa parte da eficácia prática do marco depende dessa regulamentação: a definição da lista de minerais, os critérios de habilitação de projetos, o funcionamento do fundo garantidor e o desenho operacional do mecanismo de triagem ficaram para o decreto. O crédito fiscal, por sua vez, só começa a valer em 2030, prazo que dá ao setor uma janela de planejamento, mas que também posterga o efeito prático do principal incentivo à industrialização para o próximo ciclo de governo.
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