
O texto obriga mineradoras em operação a apresentarem relatórios de gerenciamento de riscos em um prazo de 18 meses, com especial atenção aos desafios de monitoramento após os rompimentos de Brumadinho e Mariana.
A Câmara dos Deputados deve incluir em sua pauta o Projeto de Lei nº 1.303/2019, que exige das atividades mineradoras um projeto de gerenciamento de risco de acidentes ambientais. Aprovado na Comissão de Meio Ambiente do Senado no fim de fevereiro, o projeto criou um mecanismo legal para garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração da mineração. Como o aval foi dado de forma terminativa pelo Senado, ele foi encaminhado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário.
O texto aprovado altera o artigo 39 do Decreto-Lei nº 227/1967, explicitando como deve se dar o projeto de gerenciamento de riscos na autorização da lavra de jazidas. “A atividade de lavra consiste em operações para aproveitamento de uma jazida, desde os processos adotados para a extração até o beneficiamento do minério”, afirma Nahima Razuk, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. Nesse contexto, o PL prevê diversas medidas para mitigar os riscos inerentes à atividade, como a identificação dos riscos e causas de acidentes ambientais e proposta de soluções para corrigi-los; análise preliminar das medidas necessárias de prevenção, correção ou controle de riscos; diagnóstico qualitativo para priorizar riscos mais prováveis; implantação de medidas preventivas; e monitoramento de riscos.
As empresas do setor mineral serão obrigadas também a divulgar para a população sobre os riscos e as medidas a serem adotadas em casos de emergência. “A orientação das comunidades quanto aos perigos e como proceder em situações extraordinárias é fundamental para reduzir os riscos e diminuir os impactos causados às pessoas, ao menos em relação à preservação da vida. No entanto, o grande desafio está em criar mecanismos eficientes de monitoramento para impedir novos casos como os de Brumadinho e Mariana”, afirma Nahima. Uma das emendas do projeto prevê que as mineradoras que já estejam em operação também apresentem os relatórios de gerenciamento de risco ambiental. Nesse caso, as mineradoras teriam um prazo de 18 meses, contemplando todas as especificações estabelecidas pelo PL.
Atualmente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que o Brasil possui 227 minas em atividade, das quais 76 tem produção superior a 1 milhão de toneladas de minério por ano. O segmento somou R$ 312,9 bilhões de produtividade no ano de 2021, considerando as 11 principais substâncias metálicas (89% da extração do Brasil), gerando US$ 75,4 bilhões em exportações no respectivo ano. Atualmente, 87% da produção de minério no país se concentra no Pará e em Minas Gerais. “Nos últimos anos, temos visto inúmeras iniciativas de compliance e de ESG se difundirem. Quanto maior o risco envolvido em uma atividade, maior a necessidade de aportes e de medidas de prevenção para mitigá-los. Diante de uma atividade de alto risco (como a mineração) e do histórico de ocorrências no Brasil, esta iniciativa é importante sob a ótica empresarial, ambiental e de proteção das comunidades próximas”, completa a advogada.
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