STJ amplia prazo prescricional das às ações de indenização para cinco anos

STJ define prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização relacionadas ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, dia 18 de agosto, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos às ações de indenização decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1280, que discutiu se as pessoas atingidas pelo desastre podem ser consideradas consumidoras por equiparação e, como consequência, se estão submetidas ao prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por ser um julgamento de recurso repetitivo, quando muitas ações tratam do mesmo tema, a tese fixada passa a valer para todas as demais instâncias inferiores do Poder Judiciário.
A Defensoria Pública da União (DPU) participou do julgamento na condição de amicus curiae, contribuindo para o debate sobre os direitos das pessoas atingidas pelo desastre e os efeitos da definição do prazo para a busca de reparação na Justiça. O rompimento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019 e provocou a morte de 272 pessoas, além de causar extensos danos ambientais, sociais e econômicos em Brumadinho e em outros municípios da bacia do rio Paraopeba.
A decisão reconhece a condição de consumidoras por equiparação das pessoas atingidas pelo desastre e, como consequência, determina a aplicação do prazo de cinco anos previsto no CDC às ações. O prazo é maior que o previsto, em regra, para as pretensões de reparação civil submetidas ao Código Civil, que estabelece três anos para esse tipo de ação. Na prática, a aplicação do CDC amplia o período prescricional, o que pode favorecer pessoas atingidas que buscam judicialmente a reparação pelos danos sofridos. “Pessoas que haviam entrado com a ação estavam tendo elas extintas na primeira instância em razão do prazo prescricional, com o argumento de que já haviam passado três anos e, portanto, o prazo prescricional do Código Civil já havia se esgotado. Com essa interpretação, em vez de três anos, o prazo será de cinco anos. Então as pessoas que entraram dentro dos cinco anos poderão ter as ações analisadas no mérito”, explica o defensor público federal Leonardo Lorea, que atua no caso.
O conceito de consumidor por equiparação está previsto no artigo 17 do CDC. A norma estabelece que, para os efeitos da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. A discussão no Tema 1280 foi justamente sobre a aplicação desse instituto às pessoas atingidas pelo desastre de Brumadinho, mesmo quando não havia uma relação contratual direta entre elas e a empresa. O tema foi submetido ao STJ a partir dos Recursos Especiais 2.124.701/MG, 2.124.713/MG e 2.124.717/MG. Em 2024, o STJ havia determinado a suspensão nacional dos processos que discutissem a mesma questão jurídica. “O rompimento da barragem é, na essência, falha na segurança de um empreendimento voltado ao mercado de consumo – e as vítimas, ainda que não tenham adquirido produto ou serviço da recorrente, são exatamente aquelas que o CDC quis proteger: terceiros atingidos pelo acidente de consumo”, argumenta o defensor público federal.
A participação da DPU como amicus curiae no julgamento do Tema 1280 integra uma atuação mais ampla da instituição na defesa das pessoas e comunidades atingidas pelo rompimento da barragem. Desde 2019, a Defensoria acompanha demandas relacionadas à reparação dos danos provocados pelo desastre, incluindo questões individuais e coletivas e a defesa de grupos em situação de vulnerabilidade. A atuação também envolve comunidades tradicionais afetadas pelos impactos sobre o rio Paraopeba, entre elas povos indígenas e comunidades quilombolas. “O reconhecimento de que as vítimas têm cinco anos, e não três, para buscar a reparação, pode ainda ser pouco, diante de tudo o que se perdeu. Mas é certamente um fio de esperança. Nada, nem ninguém será capaz de fazer com que esse sofrimento deixe de ser parte da vida dessas vítimas. Mas cabe a todos nós o dever de trabalharmos para que elas tenham, ao menos, uma saída – um caminho que lhes permita encontrar um pouco de justiça onde, por tantos anos, só houve lama”, aponta Lorea.
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