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RASTREABILIDADE

PL criado avança criação de sistema de gestão do ouro

Por evando•
PL criado avança criação de sistema de gestão do ouro

O sistema funcionará com rastreamento obrigatório desde a extração até a comercialização, com certificados de conformidade de origem e de lavra sustentável para regular o mercado aurífero.

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto 3.587/23 que cria o sistema de gestão de rastreamento do ouro (SIG-Ouro). O projeto agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria teve origem na Comissão Temporária para acompanhar a situação dos Yanomami, que funcionou no Senado em 2023. O relator da matéria é o senador Carlos Viana (Podemos-MG), que preside a CCT. 

A proposta tramitou em conjunto com o PL 2.93/23, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria um banco nacional de informações auríferas, com o objetivo de monitorar o ouro em circulação no Brasil. Para Carlos Viana, no entanto, o PL 3.587/2023 é mais completo porque, além de criar um banco de dados sobre o ouro, prevê outras medidas por meio da Política Nacional para o Desenvolvimento da Mineração do Ouro.

O texto aprovado modifica a Lei 7.766/89 para adequar a emissão de notas fiscais às novas diretrizes propostas para o setor aurífero. Da mesma forma, a Lei 12.844/13 é alterada para impedir o transporte e a comercialização do mineral sem o novo registro criado pelo projeto de lei. As medidas têm como principal finalidade inibir a comercialização de ouro extraído de forma irregular, de terras indígenas ou reservas ambientais. De acordo com dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apresentados por Carlos Viana, o garimpo ilegal cresceu 40% nos últimos cinco anos. “Para além da ilegalidade da mineração e de aspectos ambientais próprios da atividade, o garimpo ilegal, especificamente no território ianomâmi, resultou em uma crise humanitária com graves consequências sobre a população indígena e repercussão internacional que exigiu providências das autoridades brasileiras”, afirma o relator.

O SIG-Ouro terá como propósito a monitoração da produção e da circulação de ouro no mercado financeiro brasileiro. Os titulares do direito minerário deverão disponibilizar, no mínimo, registro de imagem, data e localização geográfica da produção, de cada transação e do transporte, por meio de sistema eletrônico. Já instituições do Sistema Financeiro Nacional que adquiram ouro como ativo financeiro precisarão manter dados atualizados no SIG-Ouro, assim como informar as autoridades públicas sobre irregularidades detectadas no rastreamento do metal. O sistema será mantido pela União e as informações dele serão públicas. O projeto aprovado cria duas certificações para atestar a origem do ouro. O certificado de conformidade e origem (CCO) garante que a extração seguiu as normas brasileiras de regularidade mineral, desde a origem até a aquisição por instituições do Sistema Financeiro Nacional. Ele será emitido, ou regulado, pelo poder público. Já o certificado de lavra sustentável (CLS-Ouro), complementar ao CCO, será concedido a empreendimentos de mineração artesanal que atendam aos parâmetros ambientais, de segurança e de boas práticas de sustentabilidade na produção do ouro. As mineradoras deverão atender normas como a emissão de gases do efeito estufa menor ou igual a zero e o respeito ao direito dos povos indígenas.

A proposição proíbe a circulação, a comercialização e a posse de ouro como ativo financeiro, aquele destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do país, se for comprovado que foi extraído por mineração ou garimpo sem registro no SIG-Ouro e CCO. Os minerais irregulares serão apreendidos pelas autoridades públicas e, nesses casos, os agentes envolvidos nas operações comerciais responderão criminalmente.

De acordo com a proposta de lei, o banco nacional forense de perfis auríferos (Banpa) será responsável pelo armazenamento, análise e caracterização de amostras de ouro e pelos perfis auríferos das províncias brasileiras, do ouro importado ou em circulação no Brasil. Esses dados poderão ser utilizados no rastreamento de ouro irregular ou ilegal e em pesquisas científicas, por exemplo.

Fonte: Agência Senado

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