Paranapanema inicia Acordo de Liquidação Parcial

14/04/2026
A Paranapanema autorizou o início da formalização de um Acordo de Liquidação Parcial para encerrar o Acordo Global com seus credores financeiros, repactuando dívidas até 2028.

 

O Conselho de Administração da Paranapanema autorizou a Diretoria a iniciar a formalização do Acordo de Liquidação Parcial do Acordo Global em conjunto com sua sociedade controlada CDPC – Centro de Distribuição de Produtos de Cobre Ltda. (CDPC), que tem por finalidade encerrar o Instrumento Particular de Acordo Global, celebrado em 04 de agosto de 2017 entre a companhia e seus principais credores financeiros em 2021, quando a empresa firmou o quarto termo aditivo repactuando o cronograma de pagamento das dívidas financeiras até o final do ano de 2028.

Além das garantias outorgadas pela Paranapanema na reestruturação de dívidas realizada em 2017, já previstas no Acordo Global, a companhia prestou outras garantias envolvendo ativos operacionais e não operacionais, e se comprometeu a envidar seus melhores esforços para realizar a venda de ativos não-operacionais, visando acelerar a amortização dos valores objeto da nova negociação. A negociação gerou a potencial e desejada readequação do caixa da Paranapanema para se manter saudável, mas havia a dependência da manutenção do crédito frente a fornecedores tradings, e da venda de ativos não operacionais e direitos creditórios em determinado espaço de tempo. No entanto, essas premissas não se concretizaram.

Segundo Fato Relevante da Paranapanema, “os fornecedores reduziram o volume de operações com a empresa e a venda de ativos não ocorreu no cronograma esperado. Com o cenário de instabilidade política e econômica que perdura, a Paranapanema não conseguiu acesso a linhas de crédito satisfatórias que vinham sendo negociadas. Diante das dificuldades para financiar seu capital de giro, a companhia não realizou o pagamento das parcelas semestrais do Acordo Global desde dezembro de 2022, e não atingiu o cumprimento dos covenants financeiros e não-financeiros. Desde então a produtora de cobre permaneceu em negociações com os credores do Acordo Global”.

Em 31 de dezembro de 2025, o Acordo Global totalizou o valor de R$ 4,697 bilhões. Diante desse cenário, a Paranapanema em conjunto com os credores avançou nas tratativas para a celebração do Acordo de Liquidação Parcial. As condições do Acordo de Liquidação Parcial serão oportunamente divulgadas ao mercado, tão logo o instrumento seja devidamente assinado por todas as Partes envolvidas. A assinatura e implementação do Acordo de Liquidação Parcial insere-se no contexto do equacionamento do passivo financeiro da companhia, não afastando, contudo, as incertezas inerentes à implementação e aos resultados esperados. A Paranapanema ressalta que continuará com grandes desafios pela frente e reitera seu compromisso com a transparência, a disciplina financeira e a adoção de todas as medidas necessárias à preservação de suas atividades e à maximização de valor para seus acionistas e demais stakeholders, no contexto de sua recuperação judicial. A companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema.