
Procuradoria alega que a empresa apresentou informações distorcidas sobre impactos à Comunidade Quilombola do Baú, violando a obrigatoriedade da Consulta Livre, Prévia e Informada prevista em legislação nacional e internacional.
A Procuradoria Geral da República em Minas Gerais está questionando, através de ofício enviado à SEMAD e à FEAM, o processo de licenciamento ambiental do Projeto Bandeira, da Lithium Ionic, alegando que “a empresa mineradora apresentou informações distorcidas que podem ter viciado o entendimento da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) quanto à aplicação de leis brasileiras sobre realização da Consulta Livre Prévia e Informada (CLPI) junto à Comunidade Quilombola do Baú, localizada em Araçuaí”.
Segundo a PGRMG, a Comunidade está com território devidamente demarcado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) publicado no Diário Oficial da União desde novembro de 2023. Para o órgão, o empreendimento “traria impactos relativos a ruídos, qualidade do ar e na vegetação. Os ventos e clima seco da região podem contribuir com a dispersão das partículas ocasionando possíveis alterações na qualidade do ar e riscos à saúde das comunidades do entorno.
Ainda segundo o Ministério Público, o Parecer da FEAM reconheceu que o empreendimento “se localiza em raio de restrição de terras quilombolas, nos arredores do Projeto Bandeira. As comunidades do Barreiro e Fazenda Velha podem vir a sofrer impactos das ações do empreendimento”. Argumenta-se, ainda, que a Comunidade Quilombola do Baú, situada em Araçuaí, é a única que já possui o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID publicado pelo INCRA em 27/11/2023, sendo essa publicação antes da formalização do licenciamento do empreendimento.
“A realização da CLPI é obrigatória sempre que forem identificados impactos diretos ou indiretos sobre comunidades que já possuem RTID e, em relação à Comunidade Quilombola do Baú, que se trata de comunidade Quilombola certificada, identificada e delimitada, o Parecer menciona que foram identificados impactos diretos e indiretos”, menciona o ofício.
Para o MPF, a Fundação Estadual do Meio Ambiente emitiu parecer deferindo o licenciamento ambiental para o projeto Bandeira “apesar de o empreendimento estar dentro da área de restrição de terras quilombolas”.
Menciona-se, ainda que, de acordo com o Decreto Estadual nº 48.893, para a obtenção do licenciamento é preciso a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) à comunidade. A comunidade Baú possui publicado o processo de regularização fundiária por meio do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no Diário Oficial da União (DOU), em 27 de novembro de 2023.
“A formalização do processo de licenciamento ambiental foi iniciada no ano anterior (SLA nº 116/2024). Por isso, a comunidade tem pleno direito às garantias previstas na legislação nacional e internacional, em especial no que se refere à obrigatoriedade da CLPI, nos termos da Portaria Interministerial nº 60/2015 e da Convenção nº 169 da OIT. A aprovação iria violar os direitos da Comunidade Quilombola Baú”, argumentam os autores do questionamento.
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