Comissão aprova projeto que obriga detalhamento de risco ambiental

Aprovado em outubro pela Comissão de Meio Ambiente, o texto amplia exigências originais do Senado e obriga detalhamento de substâncias tóxicas, mão de obra terceirizada, gastos com segurança e planos de emergência para barragens de rejeitos.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, projeto de lei que obriga as empresas mineradoras a incluírem projetos de avaliação, gerenciamento e comunicação de risco ambiental nos planos de operação. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), para o Projeto de Lei 1303/19, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Para a relatora, a falta de exigência de análise de risco hoje compromete a segurança ambiental e a proteção das populações próximas a empreendimentos minerários.
A proposta altera o Código de Minas para aumentar o controle sobre a segurança de empreendimentos minerários e a proteção de populações vizinhas. O texto original do Senado previa apenas a inclusão do projeto de risco no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) e no Relatório Anual de Lavra (RAL). O substitutivo aprovado ampliou as exigências com o objetivo de dar maior detalhamento à fiscalização. As principais mudanças foram a inclusão de informações detalhadas sobre substâncias classificadas como tóxicas conforme normas técnicas; exigência de distinção entre o número de trabalhadores próprios e terceirizados na mina e no beneficiamento; obrigação de detalhar, no balanço anual, os gastos específicos com monitoramento e segurança; exigência de projetos para destinação dos rejeitos da mineração, com descrição de dimensões, riscos e monitoramento; e obrigatoriedade de plano de emergência já na fase inicial do empreendimento nos casos em que houver barragem de rejeitos. Além disso, o substitutivo aprovado determina que os empreendimentos minerários terão 180 dias, após a publicação da futura lei, para ajustar a operação às novas regras. O projeto original previa prazo maior, de 18 meses.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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