ANM prorroga prazos para setembro

09/07/2021
A suspensão dos prazos foi estipulada desde o começo da pandemia, como parte do incentivo da ANM às atividades minerárias.

 

A ANM prorrogou até 30 de setembro os prazos administrativos de defesas e recursos, a vigência dos títulos minerários e os requerimentos de lavra para mineradores. A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 76, e acontece por conta da pandemia, que ainda impede que a Agência e o setor mineral voltem seus trabalhos à sua completa normalidade. 

Para a nova data limite podem ser apresentados relatórios parciais e finais de pesquisa, os requerimentos de concessão de lavra e de prorrogação do alvará de pesquisa e de guia de utilização, e registros de licença, PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) e de extração. Além disso, entram no novo prazo a comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa e requerimento de imissão de posse da jazida.

O Protocolo Digital, o RALWeb (Relatório Anual de Lavra), o Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) e os demais sistemas da ANM não entram nesta nova data e continuam com seus prazos correndo normalmente. A contagem dos prazos para a apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos de multas e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare (TAH), da Taxa da vistoria e das multas já estão fluindo normalmente desde 27 de novembro de 2020, quando a Resolução nº 50 foi publicada.

A suspensão dos prazos dos processos minerários foi estipulada desde o começo da pandemia, como parte do incentivo da ANM às atividades minerárias – o Plano Lavra. Até então foram sete alterações de expansão de prazo e, agora, com esta nova publicação, somam-se oito, atendendo a as solicitações e necessidades do setor regulado. 

As decisões não se aplicaram à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração ficaram obrigados a intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.