RESERVAS MINERAIS

ANM disciplina classificação em padrões internacionais

ANM disciplina classificação em padrões internacionais

Resolução n°94/2022 normatiza a classificação de reservas minerais com base em padrões internacionais do CRIRSCO, criando o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais para padronizar informações técnicas no setor.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução n°94/2022, que normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e disciplina a classificação das reservas minerais com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados.

Considerando os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborado pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais, representada no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR), a Resolução disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018.

Para fins do disposto no inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais será denominado Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais e compreende o conjunto de normas e procedimentos para gestão das informações relativas aos recursos e reservas minerais, contidas nos documentos técnicos vinculados aos processos de direito minerário e em declarações públicas apresentadas à ANM. A agência não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários.

A gestão do Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais será de responsabilidade da ANM que, no âmbito de suas competências, irá utilizá-lo para subsidiar a formulação e implementação da política nacional para as atividades de mineração; fortalecer a gestão dos direitos e títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; consolidar as informações relativas ao inventário mineral brasileiro e vinculadas aos processos de direitos minerários; definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis ao setor mineral; estimular o desenvolvimento do setor mineral e a concorrência entre os agentes econômicos; monitorar e acompanhar as práticas de mercado do setor mineral brasileiro; e contribuir para a promoção do melhor aproveitamento dos recursos e das reservas minerais do país.

A Resolução n° 94 estabelece ainda que deve ser feita avaliação sobre o potencial exploratório com base nos resultados de exploração relativos a um corpo mineralizado para o qual não houve ainda trabalhos de pesquisa suficientes para se estimar os recursos minerais, sendo expresso como intervalo de toneladas e de teores ou de qualidade. O recurso mineral é uma concentração ou ocorrência de substância mineral que, quando mensurada, apresenta forma, teor ou qualidade e quantidade com perspectivas razoáveis de aproveitamento econômico.

As declarações públicas apresentadas à ANM serão incluídas no sistema brasileiro de recursos e reservas minerais. Os critérios mínimos e os princípios de elaboração e emissão das declarações públicas, base para certificação de recursos e reservas minerais, de responsabilidade de profissionais habilitados, qualificados e registrados, devem seguir as orientações e recomendações dos modelos e guias de elaboração de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais, publicados pelo CRIRSCO e CBRR. A entrega da declaração que trata o caput à ANM será opcional, e o seu conteúdo não será considerado objeto de sigilo, implicando na aceitação tácita de sua divulgação.

A opção pela apresentação da declaração pública à ANM não substitui a obrigatoriedade da entrega dos documentos técnicos relativos a cada fase do processo de direito minerário, previstos na legislação minerária. As informações constantes das declarações públicas devem guardar coerência com aquelas constantes dos documentos técnicos, vinculados aos processos de direito minerário e entregues à ANM. As Declarações são divididas em resultados de exploração: documento técnico com informações sobre a pesquisa mineral em desenvolvimento, contendo a avaliação do potencial exploratório da área autorizada; Declaração de recursos minerais: documento técnico com informações sobre a pesquisa mineral realizada, contendo os recursos minerais estimados e devidamente classificados, conforme o art. 4º, na área titulada e Declaração de reservas minerais: documento técnico contendo as reservas minerais estimadas e devidamente classificadas, conforme o art. 4º, e dos recursos minerais não convertidos em reservas na área titulada.

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