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MINERAÇÃO

STF mantém taxas de fiscalização em três estados

STF mantém taxas de fiscalização em três estados

STF julgou ações da CNI contra as taxas estaduais de fiscalização ambiental, que estados defendem como instrumento para incentivar exploração mais sustentável e prevenir desastres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro que as taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração no Pará, Minas Gerais e Amapá são constitucionais. Tais taxas são instituídas por leis estaduais. O plenário julgou três ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra leis que instituíram as taxas para quem realiza atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de minérios nesses estados.

A CNI argumenta que os estados não poderiam cobrar as taxas, já que não possuem competência para legislar sobre mineração e não têm poder para fiscalizar a atividade. Os representantes de Minas Gerais, Pará e Amapá defenderam que as taxas são um instrumento de política extrafiscal para incentivar uma exploração mineral mais tecnológica e sustentável e para evitar desastres ambientais, como os ocorridos em Brumadinho e Mariana (MG).

Os relatores, ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux votaram a favor das taxas e foram acompanhados por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Fachin disse que “o estado possui competência fiscalizatória” e defendeu que a taxa “desincentiva atividades potencialmente degradantes e permite ao estado que se planeje para desastres ambientais, para evitar que ocorram”. Já o ministro Fux considera a taxa razoável: “A exigência fiscal não tem impactado o resultado das empresas, o que afasta a falta de razoabilidade [da lei] e aplicação do princípio do confisco”, afirmou Fux.

Os votos contrários foram de André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio (votou quando ainda era ministro do STF). André Mendonça entende que a taxa “está longe de salvaguardar” seus objetivos, pois o valor recolhido não é direcionado totalmente à fiscalização da atividade de mineração. O ministro Barroso considerou ilegal a base de cálculo da taxa por ser “desproporcional”. “O lucro se tributa por imposto, lucro não se tributa por taxa. O fato dessas empresas gerarem lucro não me impressiona. A proporcionalidade é da essência do sistema tributário”, afirmou.

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