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STF decide competência sobre tragédia

STF decide competência sobre tragédia

O STJ admitiu recurso do MPMG para que o julgamento dos 270 homicídios e crimes ambientais seja competência do Tribunal do Júri em Brumadinho, elevando para 272 o total de vítimas fatais da tragédia.

O julgamento do processo crime envolvendo o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 30 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão que havia enviado para a Justiça Federal a ação, na qual se discute a prática de 270 homicídios e um volume massivo de crimes ambientais na região. Caso o recurso do MPMG seja aceito pelo STF, o processo volta para a Comarca de Brumadinho. “Queremos que o crime seja julgado pelo Júri Popular, em Brumadinho. Seguimos acreditando na punição dos culpados e na responsabilização das empresas para que a impunidade como precedente não torne o crime recorrente”, afirma Alexandra Andrade, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (AVABRUM), lembrando ainda que, entre os 270 mortos, estavam duas gestantes, o que eleva o número de vítimas fatais da tragédia para 272 pessoas.

Seis vítimas ainda não foram encontradas, e as buscas pelos corpos continuam na região. “Lutamos por justiça, encontro, memória em honra das 272 vítimas e não repetição do crime. Não queremos que outras famílias passem pelo que nós estamos passando”, completa Alexandra.

O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ, diz que o caso possui repercussão geral e a matéria constitucional nele suscitada pelo MPMG deve ser decidida pelo STF. A decisão de Mussi chegou cinco dias depois da cobrança expressa neste sentido feita ao STJ em ato público no dia 25 de março, em Brumadinho, e no mesmo dia em que a AVABRUM e a Região Episcopal Nossa Senhora do Rosário (RENSER) remeteram à Corte um ofício solicitando prioridade na tramitação do processo.

De acordo com o MPMG, não há interesse federal no julgamento dos crimes, pois os homicídios não foram praticados contra bens, serviços ou interesses da União, mas contra pessoas comuns que trabalhavam, moravam ou passavam pelo local, e foram atingidas de surpresa pelo gigantesco volume de lama. “Considerando que a instituição do Júri é garantia fundamental da sociedade brasileira, e diante das 270 pessoas assassinadas em decorrência do rompimento da barragem de rejeitos da Vale, o MPMG defenderá, agora perante o STF, que o Tribunal do Júri, a ser instalado em Brumadinho, é o competente para julgar os homicídios e os crimes ambientais que ocorreram com a tragédia”, afirmou o MPMG, em nota.

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