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DNPM

Sistema Eletrônico de Informações

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou Portaria DNPM nº 112/2016 em seu Boletim Interno nº 7, de 5 de abril de 2017, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (“SEI”) como procedimento oficial de informações, documentos e processos eletrônicos no âmbito do Departamento Nacional de Produção Mineral. Desde o dia 3 deste mês os processos de empresas de mineração gerados a partir da protocolização da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica estão sendo abertos e terão tramitação exclusivamente no SEI.
 
De acordo com o artigo 1º da Portaria DNPM nº 155/2016, o Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) integra as informações cadastrais correspondentes aos requerentes, titulares, arrendatários e cessionários de direito minerário, inclusive as entidades ou órgãos públicos interessados em processos de registro de extração. 
Para se cadastrar no CTDM, os interessados devem preencher o formulário disponível no site do DNPM (www.dnpm.gov.br), indicando uma senha para ter acesso ao referido sistema eletrônico. Ao final do procedimento o interessado deve imprimir o formulário de cadastro e depois apresentá-lo no protocolo do DNPM no prazo de até 30 dias, juntamente com os documentos indicados no artigo 5º da Portaria DNPM nº 155/2016.
 
O DNPM utiliza os dados cadastrais disponíveis no CTDM para encaminhar ofícios, comunicações, notificações, intimações e cobranças de dívidas, razão pela qual deve o interessado manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados, para evitar problemas futuros. Pelo artigo 81 do Código de Mineração a pessoa jurídica deve apresentar ao DNPM todas as alterações dos atos societários no prazo até 30 dias a contar da data de registro na Junta Comercial competente.

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