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JUSTIÇA

IBRAM critica municípios em litígios judiciais no exterior

Por evando
IBRAM critica municípios em litígios judiciais no exterior

Instituição entrou com ADPF no STF argumentando que municípios não têm soberania para atuar em jurisdições estrangeiras e que tais ações prejudicam a transparência e a participação do Ministério Público.

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) entrou com o pedido de medida cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), para reconhecer a inconstitucionalidade da atuação de municípios brasileiros em litígios judiciais no exterior. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem o objetivo central de resguardar a soberania brasileira. A ADPF visa restabelecer a observância aos princípios constitucionais, à organização do Estado brasileiro e aos controles do Poder Público.

Segundo o IBRAM, por não passarem pelo crivo do Poder Judiciário brasileiro, a transparência dessas ações no exterior fica comprometida e inviabiliza a necessária participação do Ministério Público. Ações ajuizadas no exterior por municípios escapam do controle do Poder Público, não obedecem a princípios constitucionais e a organização do estado brasileiro. Por tramitarem perante jurisdição estrangeira, a transparência dos processos fica prejudicada e a participação do Ministério Público, essencial para defender a ordem jurídica brasileira e promover a pacificação social, também é comprometida. “Os principais argumentos constitucionais para essa medida estão baseados na competência privativa da União para tratar de assuntos internacionais. O IBRAM argumenta que a estrutura federativa do Brasil impede que os municípios se relacionem diretamente com Estados ou jurisdições estrangeiras, uma vez que os entes federativos, embora tenham autonomia, não possuem a soberania, que é nacional”, explica Raul Jungman, presidente do IBRAM.

Essa prática tem afetado de forma significativa o setor mineral. Sem o crivo do Poder Judiciário brasileiro para compatibilização com as disposições da Constituição Federal, pode haver um desrespeito generalizado ao regime constitucional brasileiro, com consequências adversas para o setor produtivo e ao erário. Dessa forma, qualquer ação judicial proposta no exterior pelos municípios deve contar com a anuência da União, garantindo a coerência e a unidade da representação internacional do Brasil.

Além dos argumentos constitucionais, o IBRAM aponta que a participação de municípios em litígios no exterior traz impactos orçamentários e representa compromissos financeiros que exigem autorização prévia do Senado Federal. “Considerando que o art. 52, V, da Constituição Federal estabelece ser competência privativa do Senado autorizar operações externas de natureza financeira, é possível enquadrar as despesas processuais desses litígios, como tais operações”, comenta Jungmann. O IBRAM reafirma seu posicionamento a favor dos preceitos constitucionais e a soberania da justiça brasileira.

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