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REPARAÇÃO

Fundo Rio Doce vai beneficiar faiscadores e garimpeiros

Fundo Rio Doce vai beneficiar faiscadores e garimpeiros

Desembolso de R$ 4,45 milhões será utilizado para financiar consulta prévia com 2,9 mil núcleos familiares de comunidades tradicionais afetadas pelo rompimento da barragem da Samarco em 2015.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) liberou recursos via Fundo Rio Doce para viabilizar a realização da consulta prévia, livre e informada de comunidades tradicionais de faiscadores e garimpeiros. A medida está prevista no novo acordo, homologado em dezembro de 2024, para a reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Samarco, e visa assegurar o envolvimento das populações na formulação de ações reparatórias. Ao todo, foram desembolsados R$ 4,45 milhões para essa finalidade. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) é o responsável por implementar a medida. Vinculada à pasta, a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) foi designada como executora. A Anater firmou contrato da parceria com a Fundação Ipead, que presta apoio à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e possui larga experiência em pesquisa aplicada, gestão de projetos e análise de dados. “O BNDES vem atuando com agilidade para liberar os recursos da reparação”, afirmou a diretora de Crédito Digital para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Gestão do Fundo do Rio Doce, Maria Fernanda Coelho. “Essa nova iniciativa reforça a diretriz de participação social do acordo, de construção de um processo articulado entre o poder público e as populações atingidas para a formulação de medidas coletivas de caráter reparatório que atendam aos anseios da população atingida”, afirma.

Para a gerente da Anater para o Novo Acordo do Rio Doce, Adriana Aranha, a consulta deve atingir 2,9 mil núcleos familiares. "Nosso foco é garantir que esse processo seja conduzido com transparência e que as atividades formativas e informativas garantam uma compreensão qualificada dos temas, assegurando que a participação social seja plena e efetiva. Essa é uma determinação do presidente Lula, do ministro Paulo Teixeira e do presidente da Anater, Camilo Capiberibe. É uma construção coletiva e participativa que, além de cumprir a determinação legal, objetiva promover a cidadania das pessoas”. A consulta prévia, livre e informada é um instrumento previsto na Convenção 169, tratado internacional elaborado no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece um conjunto de direitos dos povos tradicionais. O Brasil é um dos países signatários. Dessa forma, o dispositivo tem força de lei ordinária federal.

A Convenção 169 prevê que a consulta prévia, livre e informada é um direito dos povos tradicionais todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa possa afetá-los diretamente. A consulta prévia deve ser realizada em processos de licenciamento ambiental que envolvam seus territórios, na implementação de políticas públicas de educação e de saúde em que sejam público-alvo e nas medidas que envolvam a salvaguarda de costumes e da cultura de suas comunidades. O direito à consulta prévia, livre e informada de comunidades tradicionais foi reafirmado no acordo homologado em novembro de 2024 entre a União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, além de instituições de Justiça como o Ministério Público e a Defensoria Pública. O texto estabelece que sejam conduzidos procedimentos adequados para assegurar a participação destas populações no processo reparatório, respeitando sua autodeterminação, suas instituições representativas e seus modos de vida.

Na consulta prévia, livre e informada estão previstas ações como a identificação, mobilização e mapeamento das comunidades nos territórios afetados; o levantamento de dados socioeconômicos e culturais; a construção conjunta de estratégias de escuta e diálogo; a realização de atividades formativas e informativas para garantir compreensão qualificada sobre os temas da consulta; e a sistematização dos resultados finais para subsidiar medidas coletivas de reparação a serem definidas pelas próprias comunidades. Os faiscadores e garimpeiros tradicionais de Minas Gerais possuem práticas culturais, territoriais e econômicas próprias. No entanto, vivem um processo histórico de invisibilidade e deslegitimação de seus modos de vida, que se agravou com o rompimento da barragem. Muitas comunidades precisaram interromper suas atividades, comprometendo sua subsistência e seus modos de vida. A consulta prévia, livre e informada deve alcançar cerca de 2,9 mil núcleos familiares, sendo 1,5 mil de faiscadores e 1,4 mil de garimpeiros.

O novo acordo de reparação, firmado em 2024, prevê um conjunto de programas, que englobam ações em 38 municípios mineiros e 11 capixabas. Ele foi desenhado para trazer soluções definitivas para as populações da bacia do Rio Doce, superando as dificuldades enfrentadas no modelo de reparação anterior. A Samarco se comprometeu com repasses adicionais que somam R$ 100 bilhões, com desembolsos parcelados ao longo de 20 anos. Parte dos recursos diz respeito à atribuição de estados, municípios e instituições de Justiça. O montante que cabe à União soma R$ 49,1 bilhões e será integralmente aportado no Fundo Rio Doce, que tem duração de 22 anos.

O BNDES administra os valores seguindo as diretrizes do Comitê Gestor do Fundo Rio Doce, que foi instituído pelo Decreto Federal 12.412/2025. Desde o início das operações em junho do ano passado, já foram desembolsados mais de R$ 1,7 bilhão, impulsionando iniciativas variadas como o Programa de Transferência de Renda (PTR) a agricultores e pescadores e ações de fortalecimento da saúde e da assistência social. O BNDES também liberou novos recursos para as assessorias técnicas independentes. Escolhidas pelos próprios atingidos, elas atuam para garantir a participação das comunidades no acompanhamento das ações de reparação. A bacia do Rio Doce foi dividida em 18 territórios. Em cada um deles, as populações atingidas puderam escolher uma entidade para assessorá-las. Esse direito também foi garantido para seis comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas, garimpeiros e faiscadores.

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