CVM impõe multa de R$ 27 milhões a ex-diretor da Vale

26/12/2024
Para relator, Diretor Executivo de Ferrosos da Vale, não foi diligente e, portanto, não cumpriu com suas obrigações estipuladas na Lei e no Estatuto Social da Vale

 

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu punir, com multa no valor de R$ 27 milhões, o ex-diretor de Ferrosos e Carvão da Vale, Gerd Peter Poppinga, por “suposto descumprimento do dever de diligência na condição de administradores no contexto do rompimento da Barragem B1, em Brumadinho/MG”. Na mesma ação, o órgão decidiu absolver o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.

Para o relator do processo na CVM, Daniel Maeda, “restou comprovado que o Acusado Gerd Peter Poppinga faltou no dever de diligência quanto aos fatos que levaram ao rompimento da Barragem B1, infringindo o artigo 153 da Lei nº 6.404/76. Na qualidade de Diretor de Ferrosos, ele era responsável pelos assuntos relacionados a este PAS (Processo Administrativo Sancionador) e, apesar disso, não cumpriu com as suas obrigações”.

O relator concorda com a Acusação no sentido de que “Gerd Peter Poppinga, na qualidade de Diretor Executivo de Ferrosos da Vale, não foi diligente e, portanto, não cumpriu com suas obrigações estipuladas na Lei e no Estatuto Social da Vale, violando o artigo153 da Lei 6.404/76”.

Quanto a Fábio SchvartsmanNesse o relator reconhece “que, no caso em questão, o Diretor Presidente não descumpriu seus deveres quando agiu com base nas informações formalmente apresentadas a ele, especialmente quando não existem indícios que questionem a precisão dessas informações. A ausência de red flags legitima a confiança nas avaliações fornecidas pelos Diretores Executivos, funcionários e auditores”. O processo, na íntegra, pode ser acessado em

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2024/cvm-conclui-julgamento-que-analisa-dever-de-diligencia-de-ex-diretores-da-vale-s-a-e-multa-em-r-27-milhoes-diretor-de-ferrosos-e-carvao-da-companhia#pas1