CARVÃO

TRF4 aprova retomada das operações em Candiota

Por evando•
TRF4 aprova retomada das operações em Candiota

Decisão liminar do desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos suspendeu os efeitos de sentença que havia cancelado as licenças ambientais da mina e da usina no Rio Grande do Sul.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a retomada das operações da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota. O Tribunal suspendeu os efeitos da sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinava a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). A decisão foi tomada liminarmente pelo desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos e terá o mérito analisado pela 4ª Turma do tribunal em data ainda não definida.

O magistrado entendeu que a tentativa dos autores - a Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural, o Instituto Preservar e o Núcleo Amigos da Terra Brasil, de incluir nas Licenças de Operação condicionantes a partir de normas programáticas e sem eficácia imediata, “qualificam-se, de maneira transversa, em tentativa de implementação de política pública por meio do Poder Judiciário, ao qual se impõe o dever de abster-se de tais imposições inflexíveis, sob pena de invadir a independência e harmonia dos poderes”. “Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências”, pontuou Araujo dos Santos.

O desembargador disse ainda em sua decisão que a competência do Judiciário não compreende o poder de alterar as atribuições funcionais da máquina pública. “As justificativas da empresa Âmbar Sul Energias (concessionária e ré na ação) são dotadas de razoabilidade e permitem concluir pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando, neste momento, à vista da razoabilidade e do poder geral de cautela, suspender as licenças de Operação na Mina e na Usina de Candiota III, dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade”, concluiu Araujo dos Santos.

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