RAL 2022 será recebido até o fim de março

Declaração é obrigatória para titulares de direitos minerários com autorização de lavra em 2021, mesmo que sem produção no período.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) iniciou a campanha de declaração do Relatório Anual de Lavra 2022 (ano base 2021), realizada pelo aplicativo Ralweb em plataforma on-line. A declaração é obrigatória para os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios em 2021, mesmo que não tenha havido produção no ano.
A declaração da RAL deve ser feita até 15 de março para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização, e até 31 de março para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE). A campanha espera receber mais de 13 mil declarações.
Em 2022, o acesso ao RALweb só poderá ser feito por usuários que possuam cadastros no login único do Governo Federal (Gov.br) e no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC/ANM), que desde janeiro de 2021 substituiu o antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM).
O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e sete dias por semana por meio do link
https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/acesso-a-sistemas/relatorio-anual-de-lavra-ral-1
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