Política Nacional de Combate ao Furto

08/07/2022
O PL define diretrizes de funcionamento das empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral.

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei, de autoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos/PE) que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Cabos, Fios Metálicos, Geradores, Baterias, Transformadores e Placas Metálicas. O PL define ainda diretrizes de funcionamento das empresas que atuam na comercialização e reciclagem de material metálico em geral (sucata ou ferro-velho), e prevê penas para as empresas que vendem ou usam produtos roubados. 

O projeto é um texto substitutivo ao PL nº 3.410/21, da deputada Aline Sleutjes (Pros/PR). O texto original tratava da aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Já o PL substitutivo, de Coutinho, aproveita a emenda proposta da deputada Alê Silva (Republicanos/MG) e o projeto que tramita apensado (PL nº1225/22). Para o relator, as medidas aprovadas contribuem para inibir a comercialização ilegal de materiais metálicos e equipamentos elétricos. “O projeto impõe uma série de requisitos para maior controle da comercialização dos produtos de origem não comprovada, enquanto também atua para agravar as penas e tipificar melhor as condutas criminosas específicas, e assim, permitir uma ação mais eficaz do Poder Judiciário”, disse Coutinho.

O novo PL cancela o cadastro de empresas que obtêm material ilícito (cabos, fios, geradores, baterias, transformadores ou placas metálicas) junto à Receita Federal. A medida se estende ao conglomerado econômico do qual faça parte.

Estados e municípios poderão criar normas para que os ferros-velhos possam coibir a receptação de materiais roubados ou furtados, tais como manutenção de livro próprio para registro das operações que envolvam materiais metálicos, e emissão de nota fiscal com informações detalhadas do vendedor e do comprador. Os entes federativos também poderão sujeitar o infrator às seguintes penalidades administrativas – multa, cancelamento da inscrição no ICMS; e apreensão de todo material identificado como fruto de crime. A punição pode ser isolada ou cumulativa, inclusive de forma cautelar: Também poderão suspender os responsáveis pela atividade ilícita de constituir empresa por um período mínimo de cinco anos, em todo território brasileiro. 

O PL determina que o Poder Executivo, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública, deverá firmar convênios com os estados, Distrito Federal, municípios, empresas públicas e privadas, e concessionárias de serviço público para consecução dos objetivos estabelecidos na nova política. Tais convênios deverão ser usados para formular diretrizes que propiciem o aumento da efetiva fiscalização das empresas que comercializam os componentes tratados na proposta. O texto prevê ainda as diretrizes e objetivos da política nacional. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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