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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

MP 1308 estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

Por evando
MP 1308 estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

A licença autoriza aplicação imediata para empreendimentos estratégicos e estabelece prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo.

A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP. Ela será usada para atividades ou projetos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais. A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado. A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

A MP 1308/25 define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora e determina as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa. Outros pontos da medida provisória são empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo.

Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos; prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial; prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados e requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE. A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até dia 14 de agosto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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