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LEGISLAÇÃO

Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos

Por evando•
Lula sanciona lei do licenciamento ambiental com 63 vetos

Sanção inclui 63 vetos e criação de Licença Ambiental Especial (LAE) para agilizar empreendimentos estratégicos, buscando conciliar desenvolvimento econômico com proteção ambiental.

O presidente Lula sancionou, dia 8 de agosto, com 63 vetos, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso em julho último. O presidente decidiu que além dos vetos parciais ao PL 2.159/21, uma proposta será encaminhada à Câmara em caráter constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais. O PL tem quatro diretrizes principais: Garantir a integridade do processo de licenciamento, que proteja o meio ambiente e promova o desenvolvimento sustentável; Assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; Dar segurança jurídica a empreendimentos e investidores e Incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil, sem comprometer sua qualidade. O Governo comentou ainda que após pesquisa de opinião pública, 70% dos brasileiros mostraram-se preocupados com o tema. “Então, é um esforço grande em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade e que a gente possa fazer com que esse diálogo constante com o Congresso Nacional possa nos levar a algo em benefício da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, da proteção dos povos e comunidades tradicionais e de que o Brasil possa inaugurar um novo ciclo de prosperidade, onde a economia não brigue com a ecologia, mas façam parte da mesma equação", afirmou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva.

A ministra da pasta ambiental estava acompanhada da ministra substituta da Casa Civil, Miriam Belchior, e do ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira. A decisão com os vetos do presidente mantém avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar 140. Para o governo, o novo marco do licenciamento ambiental fica mais sólido e equilibrado e fortalece a proteção dos ecossistemas, conferindo previsibilidade aos investimentos e reduzindo riscos de judicialização.

O Governo irá enviar ao Congresso um novo PL, com urgência constitucional, propondo redações ajustadas para pontos essenciais, o que permite realizar os ajustes necessários para evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do parlamento em unificar normas dispersas em um marco regulatório único. Os vetos têm como fundamento o interesse público, a proteção constitucional do meio ambiente e o respeito ao sistema federativo de repartição de competências.

Lula assinou ainda uma Medida Provisória que confere eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE). A LAE confere um procedimento e agilidade para atividades e projetos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, além de garantir pessoal dedicado para trabalhar nesses empreendimentos em prioridade sobre os demais. A LAE foi criada pelo PL do Licenciamento, que só entraria em vigor em seis meses. A MP assegurará que esse instrumento possa ser aplicado imediatamente.

O presidente restringiu a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a projetos de baixo potencial poluidor e vetou a ampliação para atividades de médio potencial poluidor, que possam provocar risco relevante, como barragens de rejeitos. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório; Os entes federativos terão que respeitar padrões nacionais de critérios e procedimentos: o PL vetou dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC, uma vez que evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

Outro ponto está ligado à Preservação da Mata Atlântica e ficou decidido que é proibido retirar do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa. O bioma é reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente; Quanto à proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, Lula vetou dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas. “A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico”.

Lula vetou também a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais. A medida adotada visa proteger o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado; O PL manteve condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis. O PL vetou dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais - diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

Às Unidades de Conservação, o Governo vetou artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento. “A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas”.

O PL também criou o LAE (Licenciamento Ambiental Especial) que constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo. O processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

Quanto à Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito, o presidente vetou dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados, uma vez que a medida adotada reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

Foram preservados dispositivos do PL aprovados pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais avanços preservados estão a Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente; Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.

O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais e aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

A expectativa é que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais. O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se assim conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica. n

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