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CÓDIGO DE MINERAÇÃO

Ministro assina decreto com mudanças

O decreto que atualiza o regulamento Código de Mineração já foi assinado e encaminhado à Casa Civil pelo ministro de Minas e Energia, Moreira Franco. O objetivo da mudança, segundo o MME, é promover “a melhoria imediata do ambiente de negócios e da atratividade do País para investimentos em pesquisa e produção mineral”.

O decreto prevê alterações no regulamento do Código de Mineração como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e realizar adequadamente o plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária. Também está previsto que a ANM (Agencia Nacional de Mineração) disciplinará, em resolução, o aproveitamento do rejeito e de resíduos de mineração, a fim de possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais.  

A proposta também mantém o direito de prioridade para pesquisa e permitirá ao titular da área continuar os trabalhos de pesquisa após a apresentação do relatório final, objetivando a conversão de recursos em reservas. Pela legislação atual o titular tinha que paralisar as atividades até a análise e parecer sobre o relatório final de pesquisa pelo regulador.

Outra novidade é que fica permitida ao minerador a incorporação da definição de recursos e reservas com base em padrões internacionais. Além disso, o minerador poderá utilizar o título minerário (no caso, a portaria de lavra) como garantia de financiamento para obter recursos destinados ao desenvolvimento e implantação de projetos.

Por fim, também é proposto que a oferta de áreas em disponibilidade ocorra por meio de processo de seleção e julgamento com critérios objetivos.

Agência Nacional de Mineração

O ministro ainda assinou, no dia 24 de abril, o decreto que estabelece a nova estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração, que foi criada em dezembro de 2017 e que assume as funções que anteriormente eram exercidas pelo DNPM e exercerá novas atribuições. A partir da data de publicação do decreto, a ANM tem 60 dias para publicação do seu regimento interno e a relação nominal dos titulares dos cargos comissionados e técnicos. A diretoria será colegiada e composta por um diretor-geral e quatro diretores. O Regimento Interno também deve detalhar as unidades administrativas que comporão a estrutura da ANM, bem como as competências e atribuições de seus dirigentes.

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