Governo edita decreto e realiza mudanças no PNF

Decreto nº 11.518/23 altera o Decreto nº 10.991/22, que institui o PNF 2022-2050 e o Confert
O Governo Federal editou o Decreto nº 11.518/23, publicado no Diário Oficial da União, que altera o Decreto nº 10.991/22, que institui o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 (PNF 2022-2050) e o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert). Em relação ao Confert, o texto o adequa à nova formação da Esplanada dos Ministérios, que voltou a ter mais Pastas no novo governo, e os integrantes passam a ser os ministros e não mais os secretários-executivos de cada área.
O Decreto atribui ao ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a presidência do Confert, anteriormente de responsabilidade da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência. Os presidentes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o presidente da Petrobras também passam a integrar o colegiado, que terá ainda um representante das cadeias emergentes de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas.
Segundo o texto, o PNF 2022-2050 será revisado em periodicidade máxima de quatro anos, com exceção da primeira revisão, que será até 31 de dezembro de 2023. O Decreto anterior dizia que o plano seria estruturado “em ciclos de implementação de quatro anos”.
O Decreto traz ainda algumas modificações nas competências do Confert, acrescentando que caberá a ele aprovar o PNF 2022-2050 e suas revisões periódicas e estabelecer orientações para sua implementação; editar normas para detalhamento, implementação e acompanhamento do PNF 2022-2050; disseminar políticas, planos e as ações relativas ao campo de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas.
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