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Abiquim quer urgência para PL do PROFERT

23/11/2021
O PROFERT constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF).

 

A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) manifesta apoio à aprovação urgente e na íntegra do Projeto de Lei n° 3.507/2021, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes - PROFERT e o estabelecimento de diversas outras medidas tributárias com o intuito de trazer maior paridade de custo à indústria nacional de fertilizantes frente à estrangeira e promover maior competitividade no cenário brasileiro e mundial. O PROFERT constitui um aprimoramento do antigo Regime de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF).

O PL foi apresentado em outubro na Câmara dos Deputados e é uma ferramenta importante para debelar a iminente ameaça de desabastecimento do agronegócio brasileiro, além de fortalecer as políticas de incremento da competitividade da produção e da distribuição de insumos e de tecnologias para fertilizantes no País. 

O Programa beneficiará pessoas jurídicas que tenham projetos aprovados para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para produção de fertilizantes e de seus insumos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, e as pessoas jurídicas coabilitadas. O Programa prevê ainda a desoneração do PIS, da COFINS, do IPI, do II, do IRRF, da CIDE e do AFRMM nas aquisições de bens e serviços (incluída locação) para construção civil, máquinas e equipamentos pelas beneficiárias.

Considerando que grande parte dos insumos necessários para a fabricação de fertilizantes são produtos químicos, a instituição do PROFERT impulsionará tanto a própria indústria de fertilizantes como também as demais indústrias a montante na cadeia de valor de tais produtos, inclusive a indústria química.

Além do PROFERT, o PL também estende a alíquota zero do PIS e da COFINS aplicáveis aos adubos e fertilizantes e suas matérias-primas (previstos desde 2004 pela Lei n° 10.925/2004) aos demais insumos destinados à fabricação de adubos e fertilizantes.

A extensão da alíquota zero das contribuições sociais se revela adequada, uma vez que a redação atual da norma não contempla outros insumos igualmente relevantes para a produção de fertilizantes, como por exemplo os produtos intermediários – que podem ser supridos pela indústria química. A redação proposta no PL, portanto, confere isonomia de tratamento tributário para os insumos necessários para a produção de fertilizantes, não fazendo distinção se relativos à matéria prima, produto intermediário, material de embalagem, serviços etc.

A matéria ainda prevê outros tratamentos tributários indutores para o desenvolvimento e competitividade da indústria nacional de fertilizantes, como a concessão de crédito presumido de PIS e COFINS sobre a aquisição de insumos destinados à fabricação de fertilizantes, os quais poderão ser apurados mediante a aplicação das alíquotas regulares das contribuições 1,65% e 7,6%, respectivamente, e que poderão ser passíveis de ressarcimento; a opção pela substituição da tributação das contribuições previdenciárias sobre a folha pela tributação sobre a receita, sendo atribuída a alíquota de 1% sobre a receita bruta da indústria de fertilizantes; e a concessão de tratamento preferencial nos pedidos de restituição e ressarcimento de tributos federais.

O autor do projeto é o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e o PL no momento aguarda designação de Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).