Qual deve ser o investimento mínimo em P&D de uma mineradora no Brasil?

21/04/2026
O Art. 14 do PL 2.780/2024 cria a obrigação de grandes empresas de mineração de MCEs (Minerais Críticos e Estratégicos) investirem pelo menos 0,40% da receita bruta em PD&I.

 

 

Fernando A.F. Lins*

 

Com reservas importantes de minerais críticos e estratégicos (MCEs), o desafio brasileiro para expandir a produção, e também capturar uma parte do valor das cadeias de suprimento desses minerais, passa necessariamente por esforço continuado de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I).

Nesse cenário, o PL nº 2.780/2024 propõe uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e reconhece a importância de mecanismos para aumentar o nível tecnológico da mineração brasileira. O Art. 14 cria a obrigação de grandes empresas de mineração de MCEs (Minerais Críticos e Estratégicos) investirem pelo menos 0,40% da receita bruta em PD&I. 

Para fim de contexto, apresenta-se o perfil simplificado do setor de mineração: ~8.000 empresas e receita bruta ou faturamento anual de R$ 300 bilhões; ~ 80 grandes empresas (as que faturam acima de R$ 300 milhões) respondem por 85% da receita total e uma única grande mineradora é responsável por mais de 50%; e o minério de ferro como grande destaque, representando mais de 50% do faturamento.

Cabe assinalar duas iniciativas similares do Congresso Nacional: a MP 790/2017 (não votada) previa na versão final do relator investimento mínimo de 0,50% da receita operacional líquida anual em PD&I; e o PL 5.043/2019 (apensado) propôs o mínimo de 1% da receita operacional bruta. Ambas se inspiraram nas cláusulas obrigatórias de P&D dos setores de petróleo&gás (1%) e de energia elétrica (0,5%), vigentes desde o fim dos anos 1990, sob a supervisão da ANP e da ANEEL, respectivamente.

Este autor [1] sugeriu a pertinência da faixa 0,50-1,0% da receita com base em dois levantamentos com empresas internacionais. Em 2024, o percentual de 0,40% da receita bruta foi proposto pelo IBRAM no bojo de amplo estudo com várias propostas para uma política de MCEs [2].

A seguir, avalia-se a adequabilidade do percentuall de 0,40%, à luz de evidências empíricas internacionais, para tentar responder à pergunta que dá título a este artigo. Foi feita uma análise do EU Industrial R&D Investment Scoreboard [3], elaborado pelo Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia. Desde 2004, o Scoreboard reúne dados sobre investimentos corporativos em P&D das maiores empresas, possibilitando examinar diferentes setores, servindo como um importante benchmark.

A metodologia se apoia em dados públicos de relatórios anuais e balanços, o que permite comparar as variáveis de P&D, vendas/receitas (net sales), entre outras. Ademais, definiu o indicador R&D intensity (intensidade em P&D), doravante referida como I-P&D, como a relação entre o investimento em P&D e a receita líquida de vendas — ambos os indicadores relacionados apenas ao país onde se localiza a sede oficial da empresa.

O Scoreboard de 2025 (ano-base 2024) abrange 2.000 empresas classificadas pelo valor de investimento em P&D. A líder no ranking foi a Amazon (EUA), com EUR 68 bilhões. Do outro lado, o investimento mínimo para inclusão no Scoreboard (na 2.000ª posição) foi EUR 63 milhões. Em conjunto, as empresas investiram EUR 1,45 trilhão em P&D, estimando-se que esse montante supere 90% do total de P&D despendido globalmente por empresas. A receita líquida total somou EUR 27 trilhões, correspondendo a uma I-P&D de 5,4%. Apenas cinco empresas brasileiras foram incluídas, somando EUR 2,0 bilhões em P&D (0,14% do total): VALE, PETROBRAS, EMBRAER, TOTVS e BRASKEM.

Cabe sublinhar que cada setor apresenta um patamar característico de I-P&D. As empresas de setores mais sujeitos à obsolescência tendem a apresentar maior I-P&D: saúde (13,4%), software (10,9%), hardware (8,2%) e automotivo (5,0%). Estes quatro setores são responsáveis por mais de 80% do investimento total em P&D.

Já os setores mais tradicionais apresentam I-P&D em patamares inferiores. A indústria em geral (mineração e siderurgia, entre outros) apresentou I-P&D de 2,6%; o setor de química, I-P&D de 2,3%; e o de energia (que inclui óleo&gás e energia elétrica), I-P&D de 0,6%.

Na mineração, as tecnologias são mais ou menos maduras e se mantêm em uso por muitos anos, sendo as inovações geralmente incrementais. Em 2024, 13 empresas (8 chinesas) estão incluídas no Scoreboard. Elas investiram EUR 3,0 bilhões em P&D (0,21% do total), com receita líquida de EUR 265 bilhões, apresentando I-P&D setorial de 1,12% (correspondendo à média ponderada).

A média aritmética do indicador atingiu 1,83%, com desvio padrão de 1,40%, resultando em um coeficiente de variação (desvio-padrão/média) de 77%. A mediana, o valor central entre as 13 empresas, foi 1,28%. Essas estatísticas foram calculadas também para os anos 2011–2023. A figura ilustra a evolução do I-P&D no período. Os três indicadores apresentados — média aritmética, mediana e média ponderada de P&D/Receita — permitem uma leitura complementar do esforço de inovação de grandes empresas de mineração.

A média aritmética é sensível à heterogeneidade, pois alguns valores muito elevados (ou muito baixos) podem deslocar o resultado. Essa sensibilidade é confirmada pela dispersão relativa: desconsiderando 2011 (atípico), o coeficiente de variação oscilou entre 69% e 113% em 2012–2024, indicando que a variabilidade entre empresas é elevada em relação ao próprio nível médio. A média aritmética deve ser então entendida como o “centro” de um conjunto estruturalmente diverso, e não como um retrato uniforme do setor. Cabe ressaltar o caráter cíclico da mineração: mudanças no denominador (receita) podem alterar a intensidade mesmo com dispêndio em P&D estável, o que reforça interpretar a média aritmética junto a outras medidas.

A mediana representa a empresa “típica” — metade das empresas apresenta I-P&D acima e metade abaixo. Por ser robusta a extremos, ela é especialmente informativa quando se discutem referências mínimas e comparações entre períodos. A mediana se situa em torno de 1,1% a maior parte do período, sugerindo que esse patamar não decorre de casos excepcionais, mas é compatível com o comportamento central do painel. Quando a mediana se afasta da média aritmética, fica evidente que as empresas não têm um comportamento homogêneo, um “padrão único”, de investimento em inovação no setor. Essa divergência pode ser explicada por fatores como desafios tecnológicos distintos entre empresas; portfólios diferentes de minerais e operações em estágios variados de maturidade, ou mesmo por estratégias de inovação diferentes.

A média ponderada atribui maior peso às empresas de maior receita e se aproxima do comportamento agregado do setor, onde se concentra o peso econômico e a capacidade de indução tecnológica. Esse indicador é particularmente relevante para discutir parâmetros de política pública que incidem sobre receita e, portanto, com maior impacto nas empresas de maior escala. Ao longo de 2011–2024, verifica-se que a média ponderada permaneceu acima de 0,7%, resultado robusto mesmo quando o denominador cresce por efeito de escala. As diferenças persistentes entre ponderada e mediana indicam que o perfil de intensidade das maiores empresas não coincide necessariamente com o da empresa típica, em linha com a heterogeneidade estrutural sugerida pelo alto coeficiente de variação.

Como o número de empresas (8 a 15) varia no tempo, pequenas oscilações anuais podem refletir entradas/saídas da amostra, e não mudança de comportamento. Ainda assim, o gráfico sugere estabilidade dos valores centrais (mediana e média ponderada), acima de pisos baixos.

É pertinente comentar a diferença entre os denominadores: a proposta do PL nº 2.780/2024 faz referência a P&D/Receita Bruta (RB), enquanto o Scoreboard utiliza P&D/Receita Líquida (RL). Como a RL é menor que a RB, percentuais calculados sobre RL são numericamente mais altos; quando convertidos para RB, diminuem. Essa diferença exige atenção em comparações “ponto a ponto”, mas não muda absolutamente a mensagem principal do benchmark – os patamares típicos observados são a mediana próxima de 1,1%; e a média ponderada acima de 0,7%.

No Brasil, fica evidente que é necessário aumentar o investimento em P&D. De acordo com estudos do GT-Inovação do IBRAM [4], realizados com as principais mineradoras associadas, a média aritmética de gastos em P&D tecnológico, com relação à receita bruta, foi de 0,26% em 2021 (com 9 empresas), 0,34% em 2022 (14 empresas) e 0,24% em 2023 (15 empresas). O GT-Inovação sugeriu como meta chegar a 0,40% em 2030. Isso poderia ser considerado um progresso para o Brasil, mas este percentual, como visto no gráfico, ainda está bem abaixo do patamar típico do benchmark internacional.

São 80 grandes empresas de mineração atualmente no Brasil. Algumas já investem em torno de 0,4-0,5% da receita em P&D, e poucas alcançam a 1-2% [5]. Porém, a maioria das empresas ainda investe pouco ou nada, mas deveriam fazê-lo, ao menos em um patamar mínimo. Importante registrar que as empresas podem usufruir dos incentivos da Lei do Bem e desenvolver projetos com as Unidades EMBRAPII, reduzindo parte significativa dos gastos em P&D.

Diante disso, uma solução tecnicamente coerente é prever, na própria lei, uma rampa de intensidade de P&D, ou seja, iniciar acima de 0,40% (insuficiente para induzir convergência tecnológica no horizonte da PNMCE) e elevar o percentual, aos poucos, até 1%. Propõe-se então uma trajetória consistente com o benchmark internacional e com a necessidade de previsibilidade das empresas:

  • 0,60% da receita bruta no triênio 2027–2029;
  • 0,80% no triênio 2030-2032; e
  • 1,0% a partir de 2033.

Essa proposta dá às grandes empresas previsibilidade para planejar e estruturar carteiras plurianuais de projetos de P&D. Ao mesmo tempo, alinha gradualmente o marco legal a um patamar mais compatível com a evidência internacional e com a heterogeneidade do setor, fortalecendo uma PNMCE mais efetiva. A Câmara dos Deputados está na iminência de votar o PL nº 2.780/2024. Com a palavra, o deputado-relator.

 

Referências / Notas

[1] Lins, F. F. A pesquisa de inovação – PINTEC e a Mineração Brasileira. (2021). Brasil Mineral, edição 413, setembro, p. 112-121.

[2] Fundamentos para Políticas Públicas em Minerais Críticos e Estratégicos para o Brasil, 355 p., junho-2024, IBRAM. (A sugestão de criar uma cláusula obrigatória de 0,40% da receita das grandes empresas para P&D está na página 343.) (https://share.google/5vMAnUdYLU3TEXaKJ)

[3] EU Industrial R&D Investment Scoreboard. European Commission, Joint Research Centre (JRC). https://iri.jrc.ec.europa.eu/scoreboard/2025-eu-industrial-rd-investment-scoreboard

[4] E-Book GT Inovação, IBRAM, 2ª Edição. (2024). 47 p.

[5] Nota: algumas poucas empresas de mineração costumam somar as despesas de P&D com os gastos em prospecção e pesquisa mineral, apresentando o total como P&D. A experiência do autor indica que, quando esse for o caso, o investimento de fato em P&D deve se situar entre 10 e 15% do montante informado.

 

Engenheiro Metalurgista, Mestre e Doutor. Pesquisador Titular e ex-Diretor do CETEM/MCTI. Membro do Conselho Consultivo da Revista Brasil Mineral. Trabalhou na CPRM. Foi Chefe da Divisão de Processo&Qualidade da Samarco Mineração. Foi Diretor de Tecnologia e Transformação Mineral do MME e Coordenador-Executivo do Plano Nacional de Mineração 2030. Foi membro dos Conselhos Técnico-Científicos do CBPF/MCTI e do ON/MCTI e do Conselho de Administração do Serviço Geológico do Brasil (CPRM)/MME.