
A empresa terá 30 dias para elaborar plano de fechamento da mina e contratar auditoria técnica independente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determina a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte/escoamento de materiais depositados e/ou extraídos, incluindo o tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério, na Mina Corumi, localidade próxima à Serra do Curral. O empreendimento é de responsabilidade da Empresa de Mineração Pau Branco (Empabra).
No dia 24 de julho deste ano, o MPMG propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Empabra e Taquaril de Terrenos e Construções Ltda. (ETC) devido à exploração minerária “predatória e ilegal, além do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área”.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Belo Horizonte e pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba. A decisão da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte pede ainda a elaboração, em até 30 dias, de um Plano de Fechamento de Mina, que contenha cronograma executivo e plano para recuperação de todas as áreas degradadas e alteradas no projeto, assim como a definição do uso futuro da área recuperada.
A Empabra deverá, ainda, contratar, também no prazo máximo de 30 dias, auditoria técnica independente para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local. A Justiça rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela empresa, "vislumbrando o descumprimento dos compromissos assumidos anteriormente e visando a implementação de medidas necessárias à satisfação das obrigações, tendo como objetivo a recuperação ambiental." A empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas impostas.
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