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BARRAGENS

Justiça mineira quer descaracterização em Itabirito

Justiça mineira quer descaracterização em Itabirito

Ação conjunta busca eliminar a barragem Dique 2, construída pelo método de alteamento à montante que apresenta maiores riscos de liquefação e rompimento.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Estado de Minas Gerais, ajuizou ação para que a empresa Mineração Aredes Ltda. (Minar) descaracterize a barragem de rejeitos que integra o projeto e está localizada dentro da Estação Ecológica de Aredes, unidade de conservação em Itabirito.

A Promotoria de Justiça de Itabirito e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) alegam que a barragem de rejeitos Dique 2, da mineradora Minar, foi construída pelo método de alteamento à montante e, por lei, deveria ter sido descaracterizada até 25 de fevereiro de 2022. O método à montante possui maiores riscos de liquefação e de rompimento. Desta maneira, a ação considera que a descaracterização da barragem é a única solução de segurança definitiva.

A Lei Estadual nº 23.291/2019 determina a descaracterização de barragens alteadas à montante, o que significa a estrutura deixar de existir como barragem no local. Para efetivar esta norma de segurança, o MPMG, desde o ano passado, firmou diversos Termos de Compromisso exigindo a descaracterização das barragens de rejeitos no menor prazo possível, além de obrigações adicionais, como estudos ambientais e danos morais coletivos. Para os casos em que não foi possível a assinatura de termos consensuais, estão sendo ajuizadas ações para obrigar as mineradoras a cumprir a obrigação de descaracterização.

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