PUBLICIDADE
ARTIGO

Jornada de trabalho na Mineração: desafios para a produtividade do setor

Jornada de trabalho na Mineração: desafios para a produtividade do setor

Artigo argumenta pela regulamentação de "tempo de espera" nas minas, similar à lei dos motoristas de carga, para equilibrar proteção ao trabalhador com ganhos de produtividade na indústria mineral.

Por Tomás de Paula Pessoa* e Pragmácio Filho**

Aumentar a produtividade do setor mineral é essencial para o desenvolvimento econômico do país. Mas como falar de produtividade sem falar de horas trabalhadas? De fato, a seriedade das questões laborais deve ser considerada. Há riscos na atividade mineradora, claro. E é inegociável que empresas se comprometam a cumprir as legislações trabalhistas e de saúde e segurança, garantindo condições de trabalho dignas aos seus empregados.

Aliás, as legislações no Brasil sobre segurança do trabalho e proteção ao meio ambiente e às comunidades avançaram, mas ainda é preciso observar o que impede que haja mais produtividade e, como consequência, mais empregos e geração de renda.

Internacionalmente, a Convenção 176 da OIT (1995), ratificada pelo Brasil (2006), abrange as recomendações trabalhistas a serem observadas e, no Brasil, as regras estão expostas em uma Seção específica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 293 a 301.

O artigo 293 prescreve uma jornada de trabalho e afirma que a duração das atividades para os empregados em minas no subsolo não poderá exceder 6 horas diárias ou 36 semanais.

já o Artigo 294 traz detalhamentos sobre o que é trabalho efetivo e o que são horas gastas em deslocamento ao local da mina e tempo gasto entre a boca da mina e o efetivo local de trabalho.

E é neste marco temporal (in intinere) que é preciso um olhar apurado, mais moderno, de forma a contemplar a proteção à saúde do empregado sem se descuidar da produtividade da empresa.

Hoje, o tempo que o empregado gasta da boca da mina o local de trabalho é computado na jornada e é remunerado como de efetivo trabalho. Então, muitas vezes, o tempo que sobra de efetivo trabalho é diminuto e improdutivo.

Esse mesmo problema era enfrentado no setor de transporte de cargas, quando o motorista deveria ficar no caminhão, nas intermináveis filas da fiscalização fazendária ou alfandegária e, até mesmo, nas filas dos portos e outros embarcadouros esperando por atendimento. Esse tempo seria de efetivo trabalho ou não?

O setor de transporte, no entanto, conseguiu uma regulamentação específica (primeiro com a Lei 12.619/2012 e depois com a Lei 13.103/2015), criando um conceito legal novo de “tempo de espera”, previsto agora no art. 235-C, §8º da CLT, que diz: “São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias”.

Essa mesma lei, apesar de dizer que o tempo de espera não se computa na jornada, estabeleceu que este será indenizado na base de 30% do salário/hora (art. 235-C, §9º da CLT). Ou seja, a empresa paga, não como hora de salário (com encargos de FGTS e INSS), mas sim como indenização baseada em 30% do salário - isto é, sem a incidência de encargos.

O setor de mineração pode evoluir em solução parecida, conciliando proteção e produtividade. E pode ir mais adiante, condicionando em alguma medida essa adaptação à negociação coletiva, de forma a valorizar decisões coletivas e concertadas com a empresa e a representação dos trabalhadores.

Isso diminuirá sensivelmente custos e riscos de passivos trabalhistas, criando previsibilidade orçamentária nos custos da composição do trabalho e, ainda assim, remunera o trabalhador minerário por suas horas à disposição do empregador.

Um potencial equilíbrio entre as partes e uma saída negociada para aumentar a produtividade do setor mineral sem, necessariamente, ser preciso ampliar o número de minas subterrâneas em explotação. Vale seguir o exemplo do setor de transportes.


* Tomás de Paula Pessoa é Advogado especializado em direito minerário e membro da Comissão de Direito Minerário da OAB, ex-diretor da ANM.


** Pragmácio Filho é Advogado, doutor em Direito do Trabalho (PUC-SP), membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e presidente da Escola Superior da Advocacia do Ceará, socio do escritório Pragmácio Advogados.

VEJA TAMBÉM

PlanGeo Geofísica e consulta pública são apresentados dia 28 de setembro
SGB

PlanGeo Geofísica e consulta pública são apresentados dia 28 de setembro

24 set. 2026
Nexa desenvolve protótipo de capacete para diferentes tipos de cabelo
SST

Nexa desenvolve protótipo de capacete para diferentes tipos de cabelo

27 ago. 2026
Para PwC, setor vai enfrentar gap estrutural até 2050
INDÚSTRIA MINERAL

Para PwC, setor vai enfrentar gap estrutural até 2050

20 ago. 2026

Artigos Relacionados

PlanGeo Geofísica e consulta pública são apresentados dia 28 de setembro
SGB24/09/2026

PlanGeo Geofísica e consulta pública são apresentados dia 28 de setembro

Nexa desenvolve protótipo de capacete para diferentes tipos de cabelo
SST27/08/2026

Nexa desenvolve protótipo de capacete para diferentes tipos de cabelo

Para PwC, setor vai enfrentar gap estrutural até 2050

Para PwC, setor vai enfrentar gap estrutural até 2050

Institutos e Fundações são o diferencial para o ESG na prática?
PAINEL ESG15/07/2026

Institutos e Fundações são o diferencial para o ESG na prática?

SGB gera lucro superior a R$ 10 bilhões em 2025
BALANÇO SOCIAL02/07/2026

SGB gera lucro superior a R$ 10 bilhões em 2025

Capital, custos e produtividade impactam atratividade no Brasil, segundo EY
SETOR MINERAL28/05/2026

Capital, custos e produtividade impactam atratividade no Brasil, segundo EY

SIMEXMIN20/05/2026

ADIMB homenageia Maria José Salum e Elmer Prata Salomão

SGB e WIM Brasil assinam parceria para ampliar presença feminina no setor
EQUIDADE08/05/2026

SGB e WIM Brasil assinam parceria para ampliar presença feminina no setor