
Exclusividade é prorrogada até dezembro, condicionada à manutenção do plano de recuperação extrajudicial da empresa de cimentos.
A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) comunica que chegou a um acordo aditivo com a InterCement Participações S.A. e a controladora direta da InterCement para prorrogar até 16 de dezembro de 2024, nas mesmas condições que os acordos anteriores, o direito de exclusividade da CSN para a negociação com relação à potencial aquisição de ações representativas de 100% do capital social da InterCement e, consequentemente, de suas subsidiárias.
O prazo de exclusividade será automaticamente encerrado se, a qualquer momento entre o momento atual e 16 de dezembro de 2024, o plano de recuperação extrajudicial, executado em 16 de setembro de 2024 pela InterCement e certos credores, não estiver mais válido como resultado de decisão judicial ou outro ato, fato ou evento não causado intencionalmente pela InterCement; ou caso a InterCement protocole pedido de recuperação judicial.
A CSN informa que mantém seu interesse na operação, mas ressalta que até o momento não foram celebrados documentos vinculantes com qualquer contraparte que gerem obrigação ou compromisso firme para a realização do negócio. A CSN manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados sobre eventuais desdobramentos relacionados à transação, nos termos da legislação aplicável.
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