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CIMENTO

CSN desiste de adquirir ações da InterCement

Por evando
CSN desiste de adquirir ações da InterCement

Processo de exclusividade encerrou automaticamente após InterCement ingressar com pedido de recuperação judicial em 3 de dezembro.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em razão do pedido de recuperação judicial realizado dia 3 de dezembro pela InterCement Participações S.A., ficou automaticamente encerrado o período de exclusividade da companhia para a potencial aquisição de 100% das ações representativas do capital social da InterCement e, consequentemente, de suas subsidiárias.

A InterCement ingressou com pedido de recuperação judicial em conjunto com sua controladora, Mover Participações S.A., e suas subsidiárias InterCement Brasil S.A., InterCement Financial Operations B.V., InterCement Trading e Inversiones S.A. e InterCement Trading e Inversiones Argentina S.L. A companhia explicou que há mais de um ano, vem realizando esforços para reestruturar seus respectivos endividamentos financeiros, incluindo: medida cautelar em apoio a um processo de mediação coletiva com seus principais credores financeiros, objeto do Comunicado ao Mercado de 15 de julho de 2024; e um pedido de aprovação de um plano de recuperação extrajudicial, objeto do Comunicado ao Mercado de 16 de setembro de 2024.

No momento, o pedido de recuperação judicial tornou-se a opção mais adequada para garantir a continuidade dos esforços em torno do projeto de reestruturação em andamento, devido à impossibilidade de chegar a um acordo definitivo no escopo e no prazo da recuperação extrajudicial. A InterCement acredita que este pedido proporcionará estabilidade às empresas requerentes, preservando sua capacidade de continuar a operar efetivamente, gerando valor para seus clientes, fornecedores, funcionários e parceiros de negócios, além de permitir que as negociações com os credores nhia sejam concluídas de forma tempestiva. Em decorrência do pedido de recuperação judicial, o acordo de exclusividade para a potencial alienação de 100% do capital social da InterCement Participações S.A. não está mais em vigor. A CSN informa que não está mais engajada neste processo e seguirá analisando outras oportunidades no segmento de cimentos.

A InterCement afirma que a recuperação judicial é um passo necessário para permitir que a empresa reequilibre sua estrutura de capital, ao mesmo tempo em que permite que a companhia mantenha seu foco e comprometimento em manter a qualidade de seus produtos e serviços, bem como seus relacionamentos com seus clientes e parceiros de negócios, garantindo que a InterCement permaneça operacionalmente forte. A companhia manterá o mercado informado sobre o ajuizamento de seu pedido de recuperação judicial

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