
Pedido de Suspensão de Tutela Provisória protocolado pelo MPF visa reverter decisão do TRF-1 que restabeleceu a licença em fevereiro, com desfecho esperado após manifestações das partes ao STF.
A Belo Sun Mining Corp. anunciou que sua subsidiária brasileira integral, a Belo Sun Mineração Ltda, foi formalmente notificada, em 11 de setembro de 2026, de um pedido de Suspensão de Tutela Provisória protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Licença de Instalação (LI) do Projeto de Ouro Volta Grande, no Pará.
O processo de STP (STP 1.156/PA) visa suspender imediatamente a decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 13 de fevereiro de 2026, no âmbito do Agravo de Instrumento nº 1004658-74.2026.4.01.0000, que restabeleceu a LI e autorizou a retomada das atividades regulares de instalação. A decisão reconheceu que a empresa demonstrou o cumprimento dos requisitos judiciais aplicáveis, incluindo a conclusão de um Estudo do Componente Indígena (ECI) baseado em dados primários e a realização de consulta nos termos do protocolo aplicável. O MPF também pleiteia a manutenção dessa suspensão até que seja proferida decisão definitiva e irrecorrível na ação civil pública principal que trata do ECI.
O Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, proferiu despacho em 2 de setembro de 2026, determinando que a Belo Sun Mineração, o Estado do Pará, a União, a FUNAI e o Município de Senador José Porfírio apresentassem manifestação no prazo comum de 72 horas. O Estado do Pará e a Belo Sun já protocolaram suas manifestações, requerendo o indeferimento do pedido de STP. Clovis Torres, CEO da Belo Sun, comentou: “Continuamos confiantes na solidez e na validade de nossa Licença de Instalação. O TRF-1 restabeleceu a licença após confirmar que cumprimos integralmente todas as condições judiciais, incluindo a conclusão do Estudo do Componente Indígena com dados primários e a realização de consultas transparentes. Esses fatos já foram reconhecidos anteriormente pela FUNAI. A Suspensão de Tutela Provisória (STP) é um recurso processual excepcional que exige a demonstração de risco concreto de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às economias públicas. Enquanto prosseguimos com o trabalho colaborativo no âmbito do processo de conciliação, não vemos fundamento para tal suspensão de caráter emergencial e defenderemos vigorosamente o projeto e a validade da Licença de Instalação”.
Espera-se que o STF decida sobre o pedido de medida liminar após receber as manifestações das partes e das entidades interessadas formalmente notificadas no processo, seguidas de parecer da Procuradoria-Geral da República. A Licença de Instalação permanece restabelecida e em vigor enquanto o STF analisa as manifestações apresentadas.
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