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VALE

Prazo para relatórios de pagamentos

Em audiência de conciliação realizada na 6ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte (7 de março) a Vale foi intimada a apresentar relatório parcial de pagamentos aos atingidos pelo rompimento da barragem de Brumadinho. O prazo determinado é de 4 de abril de 2019, quando acontece uma nova audiência de conciliação. A audiência contou com a participação de representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Públicas da União e do Estado, Advocacia-Geral do Estado e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), além dos representantes da mineradora.
 
A Vale concordou em utilizar os documentos juntados pelas comunidades do Córrego do Feijão e do Parque da Cachoeira, entregues ao Ministério Público e à Defensoria Pública. O material será analisado até que sejam iniciados os pagamentos. As partes informaram e-mail para recebimento da lista de eleitores da Comarca de Brumadinho, para o cruzamento de dados e o posterior pagamento às vítimas. 
 
Também está marcada para 21 de março outra audiência, onde a Vale apresentará a análise da documentação individual dos atingidos, além de demonstrar que não haverá falta de água - ou como será suprido seu fornecimento nas cidades que dependiam da captação do Rio Paraopeba. Nessa mesma data, a mineradora deverá demonstrar ainda a atuação nos acessos públicos atingidos pelo rompimento da barragem, incluindo a ponte da Fazenda José Linhares. Sobre os pedidos de urgência, a Vale vai se manifestar até o dia 19 de março, e a análise da necessidade dessas medidas será feita pelas partes na audiência do dia 21.
 
Na audiência realizada dia 7 de março ficou firmado também que a Vale irá doar uma cesta básica mensal para cada núcleo familiar do Córrego do Feijão e do Parque da Cachoeira, por um período de 12 meses. Com o objetivo de adotar logo as medidas emergenciais e evitar morosidade na tramitação dos autos da ação judicial, a Vale e o Estado de Minas Gerais celebraram um acordo para que a contratação de produtos ou serviços necessários, bem como as despesas emergenciais relacionadas ao rompimento, sejam feitas extrajudicialmente. O valor de R$ 1 bilhão continua como garantia, sendo R$ 500 milhões depositados em juízo. Os outros R$ 500 milhões poderão ser substituídos por garantias com liquidez corrente, fiança bancária ou seguros.

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